A decisão da juíza Aline Ribeiro Bissoni, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o deputado Claudio Ferreira(PL), conhecido como Paisagista, retire no prazo de 48 horas todos os 9 outdoors instalados em Rondonópolis e em outras localidades, como Cuiabá, Várzea Grande, Jaciara e Confresa. A magistrada considerou que esses cartazes configuram promoção pessoal da imagem do político, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
A ação judicial foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do deputado estadual Tiago Silva, também pré-candidato a prefeito, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada por parte de Claudio Ferreira. A juíza enfatizou que os dizeres nos outdoors associam a imagem do pré-candidato ao programa governamental “CNH Social”, com o claro propósito de propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, pré-campanha. Essa utilização é considerada um instrumento proibido durante a própria campanha eleitoral, na tentativa de obter apoio do eleitorado por meio do voto.
Portanto, Claudio Ferreira, o Paisagista, foi condenado a pagar uma multa de R$ 15 mil e retirar os outdoors dentro do prazo estipulado pela juíza. A decisão visa garantir a igualdade de condições entre os pré-candidatos e evitar a antecipação indevida da campanha eleitoral.
Redação JA / Foto: reprodução