Os autos indicam que os materiais de propaganda eleitoral estão sendo distribuídos em várias localidades, em uma quantidade desconhecida. Os panfletos incluem fotos, nomes e trajetórias políticas dos pré-candidatos, o que configura propaganda eleitoral extemporânea, segundo a denúncia.
O MDB argumenta que essa ação está sendo realizada antes do período permitido e destaca as qualidades dos pré-candidatos, além de redirecionar os cidadãos para suas redes sociais através de links. Essa prática, segundo o partido, está causando um desequilíbrio na igualdade do futuro pleito eleitoral.
O partido solicitou uma liminar para que Frávia Moretti e Tião da Zaeli cessem imediatamente a distribuição dos panfletos e pediu a remoção de vídeos contendo o material. No mérito da ação, o MDB busca a confirmação da liminar e a condenação dos pré-candidatos ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: Conteúdo/ODOC/ Foto: reprodução