STF mantém leis que criam cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em MT

STF mantém leis que criam cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em MT

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de legitimar a criação de um cadastro estadual de pedófilos e uma lista de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso foi considerada positiva pelo procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Segundo ele, essas leis são instrumentos importantes de prevenção e repressão de crimes, garantindo o direito constitucional à vida, à segurança e à proteção das mulheres e das crianças.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso argumentou que as leis visam garantir o direito da sociedade de conhecer os criminosos condenados, a fim de se proteger e evitar a ocorrência de novos crimes. O procurador ressaltou ainda a existência de outros cadastros de condenados no país, como o cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e por inelegibilidade, que têm o objetivo de garantir o direito constitucional à informação.

Durante o julgamento, o STF reconheceu que os estados podem criar bancos de dados públicos com informações sobre pessoas condenadas, desde que sejam respeitados alguns critérios, como a publicação apenas de informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado e a não divulgação de nomes de vítimas ou informações que permitam sua identificação. Além disso, o acesso público às informações deve ser limitado ao período de cumprimento da pena, a fim de preservar o processo de ressocialização dos condenados.

Essa decisão do STF tem o objetivo de equilibrar a garantia dos direitos individuais, como a intimidade e a privacidade, com a necessidade de proteger a sociedade e prevenir a ocorrência de crimes.

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, proposta pelo governo mato-grossense contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.

Presunção de inocência

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado). A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.

Ressocialização

O Tribunal acolheu proposta do ministro Flávio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial, como previa a lei. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado.

O colegiado pontuou que os dados relativos à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, salvo por autorização judicial.

Confira o resumo do julgamento.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

Clique abaixo e leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *