OPERAÇÃO POllygnum: Juíza vê similaridade em denúncias do MP contra ex-secretário, rejeita sete e unifica 14 ações

OPERAÇÃO POllygnum: Juíza vê similaridade em denúncias do MP contra ex-secretário, rejeita sete e unifica 14 ações

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou sete denúncias do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luis Torres Baby, e outras oito pessoas por crimes de organização criminosa, embaraço de investigação e inserção de dados falsos em sistema de informação. Essas denúncias estavam relacionadas à Operação Pollygnum, que investigou um esquema de fraude no sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obter vantagem financeira através da inserção de dados falsos, permitindo o desmatamento irregular de propriedades rurais. O lucro ilícito apurado pelos acusados foi de aproximadamente R$ 1,5 milhão, e o dano ambiental estimado foi de cerca de R$ 143 milhões.

A decisão da juíza foi baseada em um pedido da defesa de Baby, que argumentou a similaridade dos fatos nas denúncias. A magistrada concordou com a defesa e determinou a reunião de 14 ações penais oriundas da Operação Pollygnum, resultando em um único processo em que André Baby e outros 12 denunciados passam a responder conjuntamente.

Os demais réus que responderão a esse único processo são o ex-secretário estadual de Meio Ambiente, João Dias Filho, João Felipe Alves de Souza, Guilherme Augusto Ribeiro, Valdicléia Santos da Luz, Alan Richard Falcão Dias, Deoclides de Campos Lima, Luana Ribeiro Gasparotto, Patrícia Moraes Ferreira, Brunno César de Paula Caldas, Hiago Silva Queluz, Luiz Carlos Suzarte e Ronnky Chael Braga da Silva.

A defesa de Baby argumentou que ele foi acusado do crime de organização criminosa em seis denúncias, todas com similaridade entre os fatos, condutas tipificadas e pessoas envolvidas, inclusive com repetição de trechos das denúncias. O Ministério Público, por sua vez, alegou que os processos não envolviam as mesmas partes, propriedades rurais/CARs, fatos ou datas.

Na decisão, a juíza destacou que o próprio Ministério Público reconheceu a unicidade da acusação do crime de organização criminosa, comprometendo-se a evitar condenações pelo mesmo fato. Ela considerou que não era razoável oferecer denúncia por seis vezes pelo mesmo fato contra a mesma pessoa e determinou o oferecimento de uma única denúncia pelo crime de integrar organização criminosa, abrangendo todos os denunciados comuns. A possibilidade de uma nova denúncia contra acusados não denunciados foi ressalvada, caso não fosse possível aditar a denúncia existente.

Redação JA / Foto: reprodução

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