MARCO TEMPORAL: Supremo proíbe afastamento superior a 120 dias para deputados estaduais de MT

MARCO TEMPORAL: Supremo proíbe afastamento superior a 120 dias para deputados estaduais de MT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que permitiam licenças superiores a 120 dias, sem remuneração, para deputados estaduais tratarem de assuntos de interesse particular. A Constituição de Mato Grosso autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias, enquanto em Pernambuco não havia um prazo fixado. No entanto, de acordo com a Constituição Federal, o afastamento por motivos de interesse privado por mais de 120 dias leva à perda do mandato para senadores e deputados federais, tornando o cargo vago e convocando o suplente. Com essa decisão, o STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.

O ministro Flávio Dino, relator da matéria, ressaltou em seu voto que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal em relação a licenças e perda de mandato. Portanto, os estados não podem ter regras diferentes. O objetivo da restrição do tempo de licença para assuntos particulares é evitar a constante alternância de cadeiras entre os titulares do mandato e seus suplentes, o que, segundo o ministro, pode enfraquecer a representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.

A decisão do STF estabelece que o afastamento de deputados estaduais por mais de 120 dias por razões de interesse particular resulta na perda do mandato eletivo. Para garantir a segurança jurídica, uma vez que as normas questionadas estão em vigor há vários anos, a decisão terá efeitos a partir da data de publicação da ata da sessão de julgamento. O julgamento ocorreu em sessão virtual e teve como base duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.
Clique aqui para ler o voto do ministro Flávio Dino
ADI 7.249
ADI 7.254

Redação JA / Foto: reprodução ALMT

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