A comissão de juristas que está elaborando a proposta de alteração do Código Civil incorporou pontos do Projeto de Lei 2630, conhecido como PL das Fake News, e revogou um artigo do Marco Civil da Internet. A proposta inclui um trecho especificamente dedicado ao Direito Digital, que aborda questões como a possibilidade de incluir redes sociais em testamentos e estabelece critérios para o uso de inteligência artificial na criação de imagens de pessoas falecidas.
O Código Civil é um conjunto de normas que regulam várias áreas do direito que impactam a vida cotidiana dos cidadãos brasileiros, como casamento, divórcio, herança e contratos. A legislação atual entrou em vigor em 2003, substituindo a lei anterior de 1916, e já passou por várias alterações ao longo dos anos.
A comissão de juristas, composta por 38 membros, foi instituída por ordem do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em agosto do ano anterior e tem como prazo final de encerramento dos trabalhos o dia 12 de abril. A proposta da comissão sugere mais de mil revisões e atualizações no Código Civil, refletindo as mudanças na sociedade e os impactos da tecnologia nas relações jurídicas.
Uma das principais inovações propostas é a inclusão de um livro sobre Direito Digital no Código Civil, em vez de tratar os temas relacionados à tecnologia em capítulos separados. Essa inclusão reflete a importância cada vez maior da internet e da tecnologia na vida das pessoas.
Uma das propostas em relação ao Direito Digital é a revogação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas digitais em relação aos conteúdos gerados pelos usuários. A proposta da comissão é responsabilizar administrativa e civilmente as empresas por danos causados por conteúdos de usuários distribuídos por meio de publicidade nas plataformas, em consonância com o PL das Fake News. Além disso, as empresas também poderão ser punidas por danos causados por conteúdos de usuários em casos de “descumprimento sistemático” de deveres e obrigações previstos no Código Civil.
Outros pontos da proposta dos juristas estão alinhados com o PL das Fake News, como a exigência de termos de uso das plataformas com linguagem de fácil compreensão, a criação de mecanismos eficazes de reclamação e verificação da idade de crianças e adolescentes, bem como a proibição de direcionamento de publicidade para esse público.
A proposta de alteração do Código Civil foi criticada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que questionou a segurança jurídica de revisar o Código Civil a cada 20 anos.
Um dos capítulos do livro sobre Direito Digital proposto pela comissão trata do patrimônio virtual de uma pessoa, incluindo dados financeiros, senhas, contas em redes sociais, fotos, vídeos, criptomoedas e milhas aéreas. A proposta sugere que a transmissão hereditária desses dados e informações, bem como senhas e códigos de acesso, possa ser regulada por meio de testamento.
Além disso, a proposta estabelece critérios gerais para o uso de inteligência artificial na criação de imagens de pessoas vivas e falecidas. Esses critérios incluem a obtenção prévia e expressa de consentimento da pessoa retratada, o respeito à dignidade, reputação e legado da pessoa, e a proibição de criação de imagens difamatórias, desrespeitosas ou contrárias ao modo de ser ou pensar da pessoa retratada.
É importante ressaltar que essa é uma proposta em discussão elaborada por uma comissão de juristas, e ainda precisa passar por um processo legislativo para se tornar efetiva e ser aprovada como uma alteração no Código Civil.
Redação JA / Foto: reprodução