Dilemário denuncia ao TCE descumprimento de prazo previsto na Lei para votação das contas de Emanuel Pinheiro
O vereador Dilemário Alencar, do partido Podemos, apresentou uma denúncia urgente ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Sérgio Ricardo. Nessa denúncia, o vereador relatou que a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Orçamentário da Câmara Municipal de Cuiabá concedeu mais 15 dias para o prefeito Emanuel Pinheiro, do MDB, se defender em relação à reprovação das contas do exercício de 2022. O vereador argumentou que essa decisão pode ter desrespeitado a Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
De acordo com o vereador, o artigo 11 da Lei Orgânica estabelece que a Câmara Municipal deve apreciar e julgar as contas do Chefe do Executivo no prazo máximo de 60 dias após receber o parecer do Tribunal de Contas do Estado.
O vereador Dilemário Alencar apontou que a leitura do parecer do TCE ocorreu no plenário da Câmara no início de fevereiro. Ele afirmou que sempre foi sabido que o prazo de 60 dias para a votação das contas se encerra no próximo dia 4 de abril. O vereador argumentou na denúncia que, se as contas não forem votadas até essa data, a Lei Orgânica poderá ser desrespeitada. Ele alertou que o não cumprimento desse prazo pode favorecer o prefeito a questionar juridicamente a votação das contas após o dia 4 de abril.
Além disso, o vereador questionou por que o prefeito solicitou mais 15 dias, uma vez que ele já tinha conhecimento do teor do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso há mais de 90 dias.
O vereador Dilemário Alencar expressou preocupação com a possibilidade de a votação do relatório do TCE, que recomendou a reprovação das contas do prefeito referentes ao exercício de 2022, ser colocada em risco. Ele espera que o Tribunal de Contas analise a denúncia e leve em consideração o que diz a Lei Orgânica para evitar possíveis problemas na votação.
Redação JA / Foto: reprodução