Assembleia aprova em 2ª votação, projeto que define novas regras para distribuição de recursos do Fethab

Assembleia aprova em 2ª votação, projeto que define novas regras para distribuição de recursos do Fethab

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou com alterações a Lei do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), nessa quarta-feira (17), em segunda votação. O Projeto de Lei 138/2024, reestrutura os repasses do Fundo para as entidades que representam as cadeias produtivas do agronegócio.

O substitutivo nº 3 do projeto promove alterações para adequá-lo às normas legais, após uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1017304-80.2021.811-0000) apontando violações aos princípios da publicidade e impessoalidade.

As entidades do agronegócio beneficiadas com recursos do Fethab não serão mais nomeadas diretamente no texto da lei, mas sim definidas por decreto do governo.

Houve a argumentação de que explicitar os nomes das entidades feria o princípio da impessoalidade, contrariando normas da administração pública que buscam priorizar o interesse público e a segurança jurídica..

O novo texto foi alinhado, após discussões, entre o Governo do Estado, as associações do setor produtivo de Mato Grosso e os poderes Legislativo e Judiciário, visando aprimorar a aplicação dos recursos sem aumentar a carga tributária para os produtores rurais.

De acordo com Rogério Gallo, Secretário de Fazenda de Mato Grosso, o projeto mantém o valor atual do Fethab para os produtores e propõe uma redistribuição equitativa dos recursos para fomentar ainda mais o desenvolvimento econômico.

Ele destacou três diretrizes seguidas no texto aprovado pela Assembleia: primeiro, não há qualquer aumento do Fethab para o produtor rural; segundo, a previsão de redistribuição dos recursos existentes entre as associações e federações para cumprimento de seus objetivos; e terceiro, um alinhamento do gasto a padrões de conformidade exigidos, inclusive, em decisão do Tribunal de Justiça. Devemos celebrar a maturidade do setor produtivo, do Governo e da Assembleia em chegar a um texto equilibrado”, afirmou o secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo.

A nova lei permitirá que uma parcela maior da arrecadação do Fethab seja direcionada especificamente para apoiar importantes cadeias produtivas para o Estado, como a soja, a pecuária, e o setor madeireiro, incluindo operações com feijão e outros cultivos especiais. Esses fundos serão empregados em projetos que buscam não apenas o crescimento econômico, mas também a melhoria das práticas de gestão e produção agrícola.

Os recursos obtidos por meio do devem ser aplicados em ações, atividades, projetos e programas que contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeiçoamento de suas respectivas culturas organizacionais de gestão e produção.

Em discussão, o deputado estadual Carlos Avallone apresentou destaque para votação da Emenda nº 7. Avallone disse que “ficou acordado com os deputados que nós iríamos atender à solicitação de todos os produtores”.

Segundo o parlamentar, “a Famato foi incluída dentro do processo e a Associação Mato-Grossense de Produtores de Algodão pediu a exclusão da participação dela no que diz respeito aos recursos que vão para a instituição. Deixando claro que a Ampa vai contribuir e continuará contribuindo com os recursos do Fethab normalmente”, destacou.

O substitutivo integral número 3,  conforme justificativa, “tem por escopo promover alterações no texto original do projeto em destaque, para adequá-lo às normas legais, haja vista que existe uma ADI nº 1017304-80.2021.811-0000 em desfavor de trechos da Lei nº 7.263, de março de 2000, Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que preveem repasse de recursos a entidades do agronegócio e que viola os princípios da publicidade e impessoalidade, conforme apontou o relator, desembargador Marcos Machado, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração”.

A partir de agora, as entidades do agro beneficiadas com os recursos do Fethab serão definidas por meio de decreto do governo ao invés de constarem no projeto de lei. Entre as entidades que serão beneficiadas estão o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), Instituto Mato-Grossense do Algodão (IMAmt), Instituto Mato-Grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT).

Lideranças partidárias justificam ainda que “é preciso ressaltar a relevância do princípio da impessoalidade nesta Lei que continua sendo desrespeitado, pois as entidades são nomeadas explicitamente e, com isso, permanece ofendendo o referido princípio, norma de aplicação obrigatória na administração pública, cujo objetivo é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público, assegurando a igualdade e impedido qualquer tipo de imparcialidade”.

O projeto teve apenas uma abstenção por parte do deputado Gilberto Cattani (PL).

O texto do PL 138/2024 agora segue para a redação final e, posteriormente, para a sanção do governador Mauro Mendes. A regulamentação detalhada, incluindo a lista das entidades beneficiárias e os respectivos percentuais de distribuição, será estabelecida por decreto.

Resumidamente, as alterações buscam adequar a Lei do Fethab aos princípios constitucionais, removendo a nomeação direta das entidades beneficiadas em prol de maior impessoalidade e segurança jurídica.

 

Redação JA / Foto:  ANGELO VARELA / ALMT

 

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