O julgamento das ações da chamada “pauta verde” no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado nesta quinta-feira (14). As ações em questão são as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 760, 743, 746 e 857, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. Essas ações solicitam a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal.
Na ADPF 760 e na ADO 54, já votaram a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro André Mendonça. Ambos concordam que, apesar das mudanças recentes em relação à proteção do meio ambiente, a situação continua grave.
Na continuidade do julgamento em 29 de fevereiro de 2024, a ministra Cármen Lúcia fez atualizações em seu voto, considerando o tempo decorrido e petições apresentadas nos autos. Ela reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais devido ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica. A relatora manteve a determinação de elaboração de um plano governamental, estabelecendo um novo prazo até 2025 para que a União e os órgãos federais apresentem ao STF um plano específico com medidas para retomar as atividades de controle da fiscalização ambiental e combate a crimes no ecossistema. Esse plano deve incluir metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e outras informações relevantes para o planejamento, além de resguardar os direitos dos povos indígenas.
O ministro André Mendonça concordou com o voto da relatora e ressaltou a necessidade de um comprometimento efetivo do Governo Federal em relação ao futuro do meio ambiente, incluindo o monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade. Ele enfatizou a importância do saneamento da questão fundiária para o sucesso de políticas públicas de proteção ambiental, mencionando o desmatamento, a grilagem de terra, o garimpo ilegal e o crime organizado como problemas relacionados à ausência de regularização fundiária. O ministro determinou que a União apresente um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia em até 90 dias, além da complementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) em até 18 meses. Entre as medidas propostas estão o processamento de informações do Cadastro Rural, o aprimoramento do processamento de informações futuras e a integração de sistemas de monitoramento.
O ministro Cristiano Zanin ainda deve proferir seu voto, e em seguida os demais ministros devem votar sobre as ações da “pauta verde”.
Processo relacionado: ADPF 760
Processo relacionado: ADO 54
Processo relacionado: ADPF 743
Processo relacionado: ADPF 857
Processo relacionado: ADPF 746
Redação JA/ Foto: reprodução