A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que determinou à empresa Monsanto o depósito em juízo de um terço dos valores pagos por royalties da semente “Intacta RR2 PRO”. Essa decisão foi tomada na sessão de terça-feira (12) e ocorreu no contexto de uma reclamação (RCL) apresentada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT).
A Aprosoja/MT questionou o pagamento de royalties pela utilização da semente a partir de março de 2018, quando a patente do produto passou a ser de domínio público, e pediu a restituição dos valores. A argumentação se baseou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, na qual o STF invalidou uma norma da Lei de Propriedade Industrial que permitia a renovação das patentes por mais de 20 anos.
O caso ainda está em discussão na Justiça de Mato Grosso. No entanto, o TJ-MT concedeu uma antecipação de tutela e determinou que a Monsanto depositasse parte dos valores como garantia da restituição. Além disso, a decisão abrangeu os pagamentos efetuados por associações de produtores rurais de outros estados, como Bahia, Goiás, Piauí, Rondônia e Tocantins, que também ingressaram na ação posteriormente.
A Monsanto contestou a decisão do TJ-MT e argumentou que o STF teria mantido os efeitos concretos da extensão das patentes que já haviam sido autorizadas. No entanto, por maioria, a Segunda Turma do STF seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques, relator do caso, que afirmou que a ressalva feita pelo STF não se aplica a patentes do setor agrícola, mas apenas a patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos, equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.
O ministro Gilmar Mendes foi vencido e votou pela cassação da decisão do TJ-MT.
Redação JA / Foto: JULIETTE MICHEL/AFP