NORMA INVALIDADA: STF tem maioria para validar parcelamentos de precatórios até 2010
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (3/5) para validar os parcelamentos de precatórios feitos com base na Emenda Constitucional (EC) 30/2000 (já declarada inconstucional) até o dia 25 de novembro de 2010.
A data em questão é a mesma na qual a corte suspendeu a regra que permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época da promulgação da EC 30/2000.
A sessão virtual do Plenário, que se estenderá até a próxima segunda-feira (6/5), discute a modulação dos efeitos de uma decisão do ano passado que invalidou tal regra.
Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
A data em questão é a mesma na qual a corte suspendeu a regra que permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época da promulgação da EC 30/2000.
A sessão virtual do Plenário, que se estenderá até a próxima segunda-feira (6/5), discute a modulação dos efeitos de uma decisão do ano passado que invalidou tal regra.
Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Mais tarde, em uma das ADIs, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração para pedir que o Supremo explicasse se os parcelamentos feitos com base na norma suspensa eram válidos. Na outra ADI, o órgão reforçou sua argumentação favorável à EC 30/2000.
Inconstitucionalidade declarada
Em outubro de 2023, o STF analisou o mérito das ADIs em sessão virtual e declarou a inconstitucionalidade da alteração que permitiu o parcelamento dos precatórios.
Na ocasião, os ministros entenderam que a EC 30/2000 não poderia retroagir para instituir parcelamento sobre processos transitados em julgado anteriores à sua entrada em vigor.
Para a maioria dos magistrados, era possível apenas parcelar dívidas decorrentes de ações sem trânsito em julgado na fase de conhecimento até o início da vigência da EC 30/2000.
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ADI 2.356
ADI 2.362
Por: José Higídio – Conjur / Foto: reprodução