O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (3/5) para validar os parcelamentos de precatórios feitos com base na Emenda Constitucional (EC) 30/2000 (já declarada inconstucional) até o dia 25 de novembro de 2010.
A data em questão é a mesma na qual a corte suspendeu a regra que permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época da promulgação da EC 30/2000.
A sessão virtual do Plenário, que se estenderá até a próxima segunda-feira (6/5), discute a modulação dos efeitos de uma decisão do ano passado que invalidou tal regra.
Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
A data em questão é a mesma na qual a corte suspendeu a regra que permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época da promulgação da EC 30/2000.
A sessão virtual do Plenário, que se estenderá até a próxima segunda-feira (6/5), discute a modulação dos efeitos de uma decisão do ano passado que invalidou tal regra.
Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Mais tarde, em uma das ADIs, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração para pedir que o Supremo explicasse se os parcelamentos feitos com base na norma suspensa eram válidos. Na outra ADI, o órgão reforçou sua argumentação favorável à EC 30/2000.
Inconstitucionalidade declarada
Em outubro de 2023, o STF analisou o mérito das ADIs em sessão virtual e declarou a inconstitucionalidade da alteração que permitiu o parcelamento dos precatórios.
Na ocasião, os ministros entenderam que a EC 30/2000 não poderia retroagir para instituir parcelamento sobre processos transitados em julgado anteriores à sua entrada em vigor.
Para a maioria dos magistrados, era possível apenas parcelar dívidas decorrentes de ações sem trânsito em julgado na fase de conhecimento até o início da vigência da EC 30/2000.
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ADI 2.356
ADI 2.362
Por: José Higídio – Conjur / Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online