Ministro Dias Toffoli obriga governo de Mato Grosso à fornecer aluguel social a família de criança com doença congênita

Ministro Dias Toffoli obriga governo de Mato Grosso à fornecer aluguel social a família de criança com doença congênita

De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou o recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso e manteve a obrigação de fornecer aluguel social por tempo indeterminado e priorizar a contemplação de moradia pelo programa Minha Casa Minha Vida para a família de uma criança com doença congênita.

O entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi de que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas para assegurar direitos constitucionais, como o direito à moradia, diante da comprovação de vulnerabilidade da família.

O Estado de Mato Grosso alegou que essa decisão viola o princípio da separação dos Poderes, pois interfere diretamente nas políticas públicas, que são atribuição do Poder Executivo. No entanto, o ministro Dias Toffoli discordou dessa alegação, entendendo que a jurisprudência do STF admite a atuação do Poder Judiciário para assegurar direitos constitucionais, sem que isso configure violação da separação dos Poderes.

Portanto, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso do Estado de Mato Grosso, mantendo a decisão do TJMT que obrigou o Estado a fornecer aluguel social e priorizar a família da criança com doença congênita no programa habitacional.

O ministro Dias Toffoli, entretanto, discordou do Estado de Mato Grosso. Ele destacou que, assim como pontuou o TJ, há sim jurisprudência da Suprema Corte que prevê que o Poder Judiciário adote medidas para assegurar direitos constitucionais, “como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes”.

 

Redação JA / Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

Clique abaixo e leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *