Advocacia Geral sugeri ao STF que correção do FGTS garanta ao menos a inflação

Advocacia Geral sugeri ao STF que correção do FGTS garanta ao menos a inflação

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma sugestão ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao caso que trata da correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A proposta da AGU é que a remuneração das contas, a partir de agora, seja no mínimo igual ao índice oficial de inflação, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

De acordo com a sugestão, o rendimento seria calculado utilizando a fórmula atual (Taxa Referencial mais 3% ao ano), acrescida da distribuição dos lucros obtidos pelo fundo no ano. Nos anos em que essa remuneração não alcançasse o IPCA, caberia ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A AGU afirmou que a proposta é fruto de diálogo com quatro centrais sindicais, que concordaram com esse cálculo de remuneração. A sugestão foi encaminhada ao STF em razão da decisão do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, de incluir o caso na pauta da sessão plenária.

O julgamento sobre o rendimento do FGTS está parado desde novembro no STF, devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Até o momento, o placar na Corte está 3 a 0 a favor de que a remuneração anual do FGTS seja, no mínimo, igual ao rendimento da poupança a partir de 2025, com uma regra de transição para os anos de 2023 e 2024.

Além disso, os ministros também votaram para tornar obrigatória a distribuição dos lucros do fundo aos trabalhadores com contas no FGTS.

A proposta da AGU é uma sugestão de caminho para uma solução decisória pelo STF, visando equilibrar o papel social do FGTS com uma remuneração adequada das contas. A AGU ressaltou que o consenso obtido com as entidades de trabalhadores diz respeito apenas aos efeitos futuros da correção do FGTS e não envolve valores retroativos.

A ação sobre o FGTS foi proposta em 2014 pelo partido Solidariedade, argumentando que a Taxa Referencial (TR) não acompanha a variação da inflação e, portanto, não deveria ser usada como índice de correção monetária. O partido sugere outras alternativas, como o IPCA-E, o INPC/IBGE ou qualquer outro índice inflacionário escolhido pela Corte.

O governo é contrário a uma eventual mudança, citando impactos bilionários no fundo caso seja necessário reembolsar valores do passado que não foram corrigidos pela inflação. Cálculos do Ministério da Economia em 2021 indicam que a União teria que disponibilizar cerca de R$ 295,9 bilhões para atualizar pela inflação as contas desde 1999.

Em 2019, o ministro Barroso suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais que discutem a correção do FGTS até a conclusão do julgamento da matéria pelo STF.

Redação JA / Foto: reprodução web

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