O Projeto de Lei 442/2019 determina a punição, por lavagem de dinheiro, de advogado que receber honorários sabidamente de origem ilícita. A pena é a mesma de quem ocultou os bens: três a dez anos de reclusão, iniciado em regime fechado, e multa.
O texto é baseado no Projeto de Lei 4341/12, do ex-deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta foi arquivada ao final da legislatura passada.
Rubens Bueno (PPS-PR) reapresentou o texto por considerar que ele traz uma punição objetiva para quem recebe dinheiro que sabe ser ilícito.
“O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem”, disse. Pela proposta do deputado, advogados que receberem dinheiro de origem ilícita podem ser punidos
Tramitação
A proposta vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4341/2012
PL-442/2019
Por: Carol Siqueira / Edição – Ana Chalub /Fonte: Agência Câmara Notícias) Foto: reprodução