STF cassa decisão que impôs indenização a delegado do MT por críticas ao Ministério Público estadual

STF cassa decisão que impôs indenização a delegado do MT por críticas ao Ministério Público estadual

A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi de cassar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que havia condenado o delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta ao pagamento de indenização por ofensas contra o Ministério Público estadual (MPE-MT).

A ação de indenização por danos morais foi apresentada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público devido a um artigo em que Stringueta afirmou que o MPE-MT seria uma “vergonha nacional” e uma “organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas”.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeira instância pela Justiça estadual, que considerou que as afirmações do delegado foram baseadas em notícias de conhecimento público veiculadas pela imprensa. No entanto, ao analisar a apelação, o TJ-MT entendeu que houve abuso do direito à liberdade de informação, opinião e crítica jornalística, e condenou o delegado ao pagamento da indenização.

O ministro Fachin, por sua vez, considerou que a expressão “vergonha nacional” utilizada por Stringueta não deveria ser considerada um ataque proibido, mas sim uma crítica que faz parte da liberdade de expressão. Ele argumentou que exigir do delegado uma manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que ele queria criticar seria uma restrição indevida à liberdade de expressão.

Portanto, na visão do ministro Fachin, a imposição da indenização viola a ampla liberdade de expressão, que é garantida pela jurisprudência do STF. A íntegra da decisão pode ser encontrada na Reclamação (RCL) 62176.

 

Redação JA / Foto: Rosinei Coutinho Scom-STF

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