Notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira (1º) devem conter informações sobre o tipo de pagamento

Notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira (1º) devem conter informações sobre o tipo de pagamento

A partir de 1º de abril de 2024, as notas fiscais emitidas em venda e revenda de bens e mercadorias no estado de Mato Grosso devem conter os dados sobre a forma de pagamento quando a transação for realizada com cartão de crédito e débito. Essa vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória para o comércio varejista.

No caso de pagamentos via PIX, a vinculação será exigida a partir de 6 de maio de 2024.

Essa nova regra tem como objetivo simplificar a emissão dos documentos fiscais e está alinhada com uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, contribui para combater a concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informou que a integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada de forma escalonada, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Nesta primeira etapa, estão incluídos varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

Microempreendedores individuais (MEI) e vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros não serão exigidos a fazer essa vinculação. Além disso, vendas com entrega e pagamento em domicílio também estão isentas dessa nova regra.

É importante destacar que a legislação não trouxe alterações em relação à identificação do consumidor no documento fiscal. Portanto, os estabelecimentos devem informar obrigatoriamente os dados do consumidor em compras acima de R$ 1.000, ou quando o CPF for solicitado na nota, independentemente do valor da compra, assim como nas vendas com entrega em domicílio.

A Sefaz esclarece que será concedido um período de seis meses para adaptação das empresas a essa nova norma. Durante esse período, as fiscalizações serão orientativas, sem aplicação de penalidades.

Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos em situação irregular estarão sujeitos à ação de fiscalização e penalidades caso mantenham equipamentos em desacordo com a legislação..

Redação JA / Foto: reprodução

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