MUTIRÃO: Entidades OAB-MT, SEMA e MPMT se reúnem para tratar de conciliações

MUTIRÃO: Entidades OAB-MT, SEMA e MPMT se reúnem para tratar de conciliações

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, a secretária estadual de Meio Ambiente e o promotor de justiça para discutir questões relacionadas ao Mutirão de Conciliação.

O vice-presidente da OAB-MT, José Carlos Guimarães Júnior, e a presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-MT, Tatiane Monteiro, se reuniram com o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, a secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e o promotor de justiça Marcelo Vacchiano. O objetivo da reunião foi tratar de assuntos relacionados ao próximo Mutirão de Conciliação, que será realizado pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) entre os dias 10 e 5 de abril, com mais de 500 audiências programadas.

José Carlos Guimarães Júnior enfatizou a importância do Mutirão de Conciliação e expressou confiança de que o evento trará resultados positivos, especialmente para os interessados em resolver suas pendências jurídicas. Segundo a notícia, menos de 2% dos acordos fechados no Mutirão anterior tiveram problemas para serem homologados.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, destacou o compromisso do Ministério Público em buscar acordos e ressaltou que a missão da instituição é fiscalizar e auxiliar na resolução dos problemas.

Durante a reunião, também foi mencionada uma alteração na Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de fortalecer a atuação autocompositiva da instituição e contribuir para a solução mais rápida e eficaz de conflitos. José Carlos Guimarães Júnior comentou sobre essa alteração e ressaltou a importância da mediação, conciliação e acordo como metas atuais do sistema de justiça.

No caso de omissão ou recusa de um membro do Ministério Público em acolher um requerimento de celebração de ajustamento de conduta ou acordo de não persecução civil, a Lei Complementar nº 416 permite que o investigado solicite a revisão do Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá sobre a possibilidade de celebração do acordo.

Redação JA / Foto: OAB-MT

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