Justiça proíbe cropped, regata, chinelo e minissaia nos Tribunais

Justiça proíbe cropped, regata, chinelo e minissaia nos Tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou novas regras de vestimenta na terça-feira, 12 de março, que passaram a proibir o uso de determinadas roupas nas dependências do Tribunal. A instrução normativa 6/24, assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, é aplicável a todo o corpo funcional, estagiários, público em geral e visitantes que desejam acessar as dependências do STJ.

De acordo com a norma, estão proibidas peças sumárias, como shorts, bermudas, miniblusas, minissaias, trajes de banho e de ginástica, leggings, montarias, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camisetas sem manga e fantasias. Além disso, o uso de chinelos, bonés, trajes de ginástica, banho ou fantasias também é proibido.

A norma anterior, que vigorava desde 2011, fazia distinção entre as peças de roupas proibidas para cada sexo. No caso dos homens, o uso de shorts, bermudas, camisetas sem manga, trajes de banho e de ginástica era proibido. Já para as mulheres, as regatas não eram vedadas, mas era recomendado evitar o uso de shorts, bermudas, miniblusas, minissaias e trajes de banho e de ginástica.

A nova regra do STJ não faz mais distinção de gênero para as vestimentas permitidas, mas sim entre as pessoas que se identificam com cada gênero. Para as salas de sessões de julgamento, todos devem trajar-se de acordo com a formalidade e a liturgia jurídica. As pessoas que se identificam com o gênero masculino devem usar terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social. Já as pessoas que se identificam com o gênero feminino devem usar vestido ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social. Para aquelas que não se identificam com nenhum dos gêneros, é permitido escolher entre os trajes indicados para o gênero masculino ou feminino.

As pessoas idosas, a classe estudantil em visita institucional e os povos indígenas estão excluídos da exigência de traje formal nos ambientes elencados na norma.

Redação JA / Foto: reprodução

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