Ministério confirma a Wilson que o Pantanal pode ser incluído no Fundo Amazônia Caixa de entrada
COFA
O Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) estabelece prioridades de apoio a projetos na Amazônia Legal por meio de critérios temáticos, geográficos, atores envolvidos e governança, público-alvo e governança, condicionantes mínimas; modalidades de aplicação de recursos e limitações na aplicação dos mesmos.
“O pantanal carece de fontes de financiamento de recursos não-reembolsáveis que possam apoiar com volume adequado, de forma perene e contínua, ações relacionadas à conservação da biodiversidade e mudanças climáticas”. “Dada a relevância desse bioma para ambas agendas relacionadas expressadas por meio de reconhecimento em níveis nacional e internacional, é notória e relevante a necessidade de se estabelecer mecanismos financeiros que possam preencher esta lacuna”, continua.
“A indicação 2472/2023, solicita que o bioma Pantanal seja incluído no Fundo Amazônia. Entende-se que o pleito é relevante para a conservação, recuperação e uso sustentável do bioma e apresenta-se como uma oportunidade para incluir uma importante porção que encontra-se fora da área prioritária. […] Ao mesmo tempo, caberia uma avaliação do setor desse Ministério responsável por acompanhar o Fundo Amazônia em termos de impactos sobre os mecanismos de captação de recursos que são baseados na avaliação de redução efetiva de emissões de carbono oriundas de desmatamento na Amazônia, assim como eventuais outras demandas”, completa.
Em nota técnica (915/2023), encaminhada à Assembleia Legislativa, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima “diz ser possível indicar ao Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) que, no momento de definição das diretrizes, observe a possibilidade e importância da inclusão de projetos inseridos na abrangência geográfica do Bioma Pantanal. Portanto, atendendo ao estado de Mato Grosso”.
“Entendemos que o Fundo Amazônia não apresenta impedimentos legais para apoiar o desenvolvimento de projetos em outros territórios diferentes daqueles delimitado pela Amazônia Legal, uma vez que, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 1º do Decreto 6.527/2008, até 20% dos recursos do Fundo serão direcionados para o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais”.
Por: Robson Fraga/ Foto: reprodução