Deputados aprovam Projeto de Lei do Executivo que trata da cooperação com os serviços sociais autônomos

Deputados aprovam PL que trata da cooperação do Executivo com os serviços sociais autônomos

O Projeto de Lei 32/2024, de autoria do Executivo, foi aprovado em segunda votação pelos deputados estaduais de Mato Grosso durante uma sessão ordinária. Esse projeto busca alterar a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que trata da cooperação entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos para implementação e execução de programas e ações de interesse público.

No artigo 1º do projeto, é adicionado o inciso III ao artigo 3º da Lei 10.888, com a seguinte redação: “aporte de recursos ao serviço social autônomo cooperante para custeio de programas e ações de interesses recíproco nos termos definidos no instrumento firmado”. Já o artigo 2º do PL 32/2024 modifica o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.888, estabelecendo que, na situação prevista no inciso III, a cooperação prevista na lei poderá incluir a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo.

O governo justifica o projeto afirmando que ele tem o objetivo de aprimorar a Lei 10.888, de maio de 2019, oferecendo uma nova possibilidade de implementação da cooperação por meio do aporte de recursos ao serviço social autônomo e permitindo a transferência de recursos nessa situação. O projeto busca viabilizar a parceria entre o estado e as entidades pertencentes ao serviço social autônomo, que desempenham um papel importante na prestação de serviços de interesse público aos cidadãos mato-grossenses.

Segundo o governo, essa iniciativa está em conformidade com os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso, especialmente no que diz respeito à busca pela eficiência na administração pública e à descentralização das ações governamentais em prol do desenvolvimento local.

A Lei 10.888, de maio de 2019, categoriza as entidades de serviços sociais autônomos em dois grupos. O primeiro grupo engloba as empresas do “Sistema S”, como Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sest e Sescoop. O segundo grupo é composto por entidades criadas pelo Poder Executivo, que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e outros.

Redação JA / Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

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