Deputados aprovam Projeto de Lei do Executivo que trata da cooperação com os serviços sociais autônomos

Deputados aprovam Projeto de Lei do Executivo que trata da cooperação com os serviços sociais autônomos

O Projeto de Lei 32/2024, de autoria do Executivo, foi aprovado em segunda votação pelos deputados estaduais de Mato Grosso durante uma sessão ordinária. Esse projeto busca alterar a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que trata da cooperação entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos para implementação e execução de programas e ações de interesse público.

No artigo 1º do projeto, é adicionado o inciso III ao artigo 3º da Lei 10.888, com a seguinte redação: “aporte de recursos ao serviço social autônomo cooperante para custeio de programas e ações de interesses recíproco nos termos definidos no instrumento firmado”. Já o artigo 2º do PL 32/2024 modifica o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.888, estabelecendo que, na situação prevista no inciso III, a cooperação prevista na lei poderá incluir a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo.

O governo justifica o projeto afirmando que ele tem o objetivo de aprimorar a Lei 10.888, de maio de 2019, oferecendo uma nova possibilidade de implementação da cooperação por meio do aporte de recursos ao serviço social autônomo e permitindo a transferência de recursos nessa situação. O projeto busca viabilizar a parceria entre o estado e as entidades pertencentes ao serviço social autônomo, que desempenham um papel importante na prestação de serviços de interesse público aos cidadãos mato-grossenses.

Segundo o governo, essa iniciativa está em conformidade com os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso, especialmente no que diz respeito à busca pela eficiência na administração pública e à descentralização das ações governamentais em prol do desenvolvimento local.

A Lei 10.888, de maio de 2019, categoriza as entidades de serviços sociais autônomos em dois grupos. O primeiro grupo engloba as empresas do “Sistema S”, como Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sest e Sescoop. O segundo grupo é composto por entidades criadas pelo Poder Executivo, que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e outros.

Redação JA / Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

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