Facebook terá de indenizar comerciante de Cuiabá após invasão de conta por falha de segurança da plataforma.

Facebook terá de indenizar comerciante de Cuiabá após invasão de conta por falha de segurança da plataforma.

Uma comerciante de Cuiabá teve sua conta no Instagram hackeada, com os criminosos utilizando sua imagem para aplicar golpes em seguidores e clientes. Como resultado, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais devido à falha de segurança da plataforma.

A decisão unânime foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Nos autos do processo, a comerciante relatou que foi notificada sobre um login suspeito e, em poucos segundos, perdeu o acesso à sua conta, que contava com mais de 4 mil seguidores. Os hackers passaram a simular vendas e solicitar dinheiro em seu nome. A sentença destacou que “os hackers se passaram pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas redes sociais para aplicar golpes”.

O tribunal identificou uma falha grave na prestação de serviço e vulnerabilidade no sistema da empresa, que demorou a agir e não ofereceu meios adequados para evitar a continuidade das fraudes. O relator afirmou que “a atuação dos fraudadores só foi possível devido à falha na segurança do aplicativo”.

Além da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, o Facebook foi considerado responsável pelo prolongamento da exposição vexatória da usuária. O desembargador observou que “o serviço prestado foi totalmente defeituoso”, conforme o artigo 14 do CDC.

Embora a empresa tenha recorrido, alegando que não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros, o recurso foi rejeitado. O relator reiterou que a segurança dos dados é uma responsabilidade da plataforma, afirmando que “não pode o réu transferir o risco de sua atividade ao usuário”.

O Tribunal também manteve uma multa para garantir o cumprimento da ordem judicial de restabelecimento do controle da conta à comerciante. A indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada para compensar o abalo moral e evitar a repetição do dano, além de aumentar os honorários advocatícios para 15% do total da condenação.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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