TJMT suspende portaria á pedido da OAB-MT que proibia blusinhas e chinelos em unidades do Judiciário

TJMT suspende portaria á pedido da OAB-MT que proibia blusinhas e chinelos em unidades do Judiciário

Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu suspender a Portaria nº 05/2025, datada de 24 de abril, que impunha normas de vestuário para servidores, estagiários, visitantes e o público nos fóruns de todas as comarcas do estado.

A medida foi anunciada pelo presidente do TJ-MT, José Zuquim Nogueira, nesta terça-feira (6). Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, manifestou sua satisfação com a decisão, ressaltando a “sensibilidade do presidente do TJ em ouvir os argumentos apresentados pela Ordem”.

A OAB-MT argumentou que a imposição de regras restritivas sobre vestimentas consideradas “inadequadas” é inconstitucional, pois infringe princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.

Na petição, a OAB-MT enfatizou que, conforme o Estatuto da Advocacia, apenas o Conselho Seccional tem a autoridade para estabelecer critérios sobre a vestimenta de advogados no exercício de suas funções.

Ainda que a advocacia não tenha sido explicitamente mencionada entre os afetados pela Resolução, a OAB-MT atuou como representante da sociedade, exigindo do Judiciário um compromisso com a inclusão e a razão no tratamento do público em geral.

 

Redação JA / Foto: Assessoria

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