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Suspenso Julgamento no STF sobre exigência de inscrição na OAB para advocacia pública

Suspenso Julgamento no STF sobre exigência de inscrição na OAB para advocacia pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (8), o julgamento que discute se advogados públicos precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão. O ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para analisar o caso.

A questão é debatida no Recurso Extraordinário (RE) 609517, onde a OAB questiona uma decisão que permitiu a um membro da Advocacia Geral da União (AGU) atuar sem registro na seccional da entidade em Rondônia. A OAB argumenta que não há distinção entre a advocacia pública e a privada.

O caso possui repercussão geral (Tema 936), o que significa que a tese definida pelo STF deverá ser aplicada por outros tribunais em situações semelhantes. Atualmente, 17 processos sobre o mesmo tema aguardam essa decisão no Supremo.

Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela não obrigatoriedade da inscrição na OAB para advogados públicos e defensores públicos, argumentando que a lei aplicável aos advogados privados é diferente e que a autorização para atuar na área pública deriva da aprovação em concurso público.

Os ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam esse entendimento, ressaltando o caráter privado da OAB. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que “é muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram votos divergentes. Fachin defendeu o tratamento igualitário entre advogados públicos e privados. Nunes Marques ponderou que a dispensa da inscrição poderia enfraquecer tanto a carreira pública quanto a OAB.

O ministro Luiz Fux propôs uma solução intermediária, sugerindo que a inscrição na OAB seja obrigatória para carreiras jurídicas que permitam atuação tanto no setor público quanto no privado. No entanto, para carreiras com impedimento de atuação na área privada, a obrigatoriedade da inscrição seria dispensada.

Além de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia ainda não votou.

 

Redação JA / Foto: Carol Guimarães/Semcos-

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