Projeto que permite exploração agrícola de campos nativos é um retrocesso na proteção ambiental, diz IAB

Projeto que permite exploração agrícola de campos nativos é um retrocesso na proteção ambiental, diz IAB
O projeto de lei 364/19, que pretende ampliar a tipificação das áreas rurais consolidadas, que são aquelas desobrigadas de recuperar a vegetação nativa, foi rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O plenário da entidade aprovou, nesta quarta-feira (5/6), parecer que avalia a medida como inconstitucional e aponta que sua aprovação ameaça 50% do Pantanal, 32% dos Pampas, 7% do Cerrado, além de 15 milhões de hectares na Amazônia. “O PL representa retrocesso na proteção ambiental conferida pela Constituição Federal aos campos nativos associados aos biomas brasileiros”, diz a análise.

O projeto foi apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB/RS) sob a justificativa de que, com a aprovação da Lei da Mata Atlântica, os campos de altitude e os campos nativos, sobretudo os situados no Rio Grande do Sul, teriam sido submetidos a um regime mais restritivo do que o do Código Florestal. Dessa forma, a redação original da norma estabelecia um regime jurídico exclusivo para os campos de altitude da Mata Atlântica. Com as alterações feitas durante sua tramitação, o PL passa a modificar o Código Florestal para considerar como áreas rurais consolidadas as formas de vegetação nativas predominantemente não florestais. Assim, todas as áreas de campos nativos no País estarão passíveis de licenciamento ambiental para conversão em uso agrícola.

Segundo o parecer do IAB, que teve relatoria do consócio Alexandre Costeira Frazão, o projeto contraria o artigo 225 da Constituição, que estabelece como obrigação do poder público a definição de áreas a serem protegidas. “O PL retira qualquer proteção aos campos nativos, o que impacta na própria preservação dos biomas associados a eles, como o Cerrado, a Mata Atlântica e o Pantanal, estes dois últimos protegidos expressamente pela própria Constituição”, defendeu o advogado.

Frazão sublinhou que a Constituição também determina que a alteração das áreas protegidas não pode comprometer os atributos que justificam sua proteção. Ele destacou que esse artigo é entendido doutrinariamente como a materialização do princípio da vedação de retrocesso. E, na visão do relator, o PL apresenta um retrocesso na legislação ambiental por retirar “a proteção aos campos nativos em todos os biomas brasileiros, sem apresentar qualquer outra medida de proteção à vegetação não florestal dos biomas”.

De acordo com o advogado, o projeto também viola tratados ambientais com força supralegal, como o Acordo de Paris, e a Lei Federal 12.187/09, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima – ambas as normas têm como objetivo a diminuição da emissão de gases poluentes. “O PL permite que os campos nativos sejam convertidos em áreas rurais, o que prejudica a captura de gases do efeito estufa (GEE), assim como aumenta a emissão destes mesmos GEE, uma vez que atividade agropecuária e mudanças no uso da terra são comprovadamente as maiores emissoras de GEE no Brasil”, explicou Frazão.

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Ambiental, foi feito a partir da indicação da diretora Cultural e da Escola Superior do IAB (ESIAB), Leila Pose Sanches. Discutida em plenário, a análise foi comentada pela diretora de Comunicação, Carmela Grüne, que mora em Porto Alegre: “Hoje é o Dia Mundial do Meio Ambiente e precisamos urgentemente pensar que as legislações devem ter um compromisso com as políticas públicas sustentáveis. Preservar o meio ambiente é significativo e, caso seja feito o contrário, vamos acabar vendo tragédias ainda maiores do que estamos vivenciando no Rio Grande do Sul”. 

 


Por: Fernanda Pedrosa – Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa/ Foto: reprodução

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