Juiz Jamilson Haddad condena Abílio a multa de R$ 15 mil por ridicularizar deputado Botelho

Juiz Jamilson Haddad condena Abílio a multa de R$ 15 mil por ridicularizar deputado Botelho

A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, condenou o deputado federal Abilio Brunini (PL) a pagar uma multa de R$ 15 mil por difamar a imagem do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União). A condenação foi resultado de uma representação feita pelo partido União Brasil, alegando propaganda eleitoral negativa antecipada por parte de Abilio. O deputado federal utilizou as redes sociais para associar o adversário à figura do personagem Pinóquio, fazendo uso de uma montagem com um “emoji” representando um nariz comprido, que simboliza mentira.

O juiz destacou que a propaganda eleitoral antecipada não se resume apenas ao pedido explícito de voto, mas também inclui críticas ou informações que visam desqualificar um candidato. Ele considerou que as postagens de Abilio continham uma clara associação do pré-candidato Eduardo Botelho à mentira, com o objetivo de desqualificá-lo e manipular a opinião pública. O magistrado ressaltou que as críticas são permitidas no ambiente eleitoral, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não sejam ofensivas ou ridicularizem o candidato, o que ocorreu no caso em questão.

Portanto, o deputado federal Abilio Brunini foi condenado a pagar uma multa por difamar a imagem do deputado Eduardo Botelho através de uma montagem com um emoji de Pinóquio, considerada propaganda eleitoral negativa antecipada.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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