O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, solicitando a revisão da Orientação n. 001/UEPDAP/CNMP, de 22 de maio de 2024, que trata das gravações audiovisuais em audiências e sessões de julgamento e de Plenário do Júri. A OAB argumenta que a redação atual do documento representa um “significativo retrocesso no que tange à gravação e publicidade dos atos instrutórios e processuais”.
No ofício, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice-presidente, Rafael Horn, a entidade destaca a importância da transparência nos atos processuais e a necessidade de modificar a orientação para garantir um registro completo dos eventos, conforme determinam as Recomendações n.94/21 do CNJ e n. 92/22 do CNMP. “A gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando a possibilidade de manipulação ou omissão”, afirma o ofício.
O ofício destaca ainda o relevante papel social da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, bem como o seu firme posicionamento em defesa das prerrogativas dos advogados. Simonetti ressaltou a necessidade de confiar nas normas legais e na boa-fé dos envolvidos nos atos processuais. “Não se pode presumir que aqueles que gravam os atos irão violar a lei, assim como não se deve pressupor que as autoridades presentes no ato violarão prerrogativas de advogados, partes e testemunhas”, pontuou o presidente da OAB.
Ele também reiterou sua confiança no CNMP e no presidente Paulo Gonet, destacando a excelente interlocução institucional que têm mantido. Beto Simonetti afirmou que “a transparência e a publicidade dos atos processuais são princípios basilares da justiça e não só fortalecem a confiança pública no sistema judicial, como também asseguram que todos os procedimentos sejam conduzidos de maneira justa e igualitária”.
A orientação vigente do CNMP, além de restringir a gravação dos atos processuais pelas partes, ainda determina que o órgão registre em seus sistemas apenas o “mínimo necessário”, o que, segundo a OAB, seria um critério subjetivo e suscetível a diferentes interpretações. A proposta da Ordem é que, onde houver meios para o registro audiovisual, a gravação seja completa e disponibilizada de imediato às partes envolvidas. Caso contrário, deve-se permitir que os interessados realizem suas próprias gravações, respeitando as responsabilidades legais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Para Rafael Horn, vice-presidente da OAB, a revisão da orientação é essencial para garantir os direitos das partes e a preservação das prerrogativas processuais. “As alterações propostas visam garantir a publicidade dos atos praticados, o direito das partes e a preservação das prerrogativas processuais de advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e inclusive das testemunhas, conforme determinam as Recomendações n.94/21 do CNJ e n. 92/22 do CNMP”, afirmou.
O ofício reforça ainda que a prática de gravação integral dos atos processuais traz benefícios como a apuração e esclarecimento dos fatos, quando necessário, além de promover uma maior civilidade ao sistema de justiça e permitir a plena defesa das garantias do jurisdicionado. Redação JA com informações da assessoria imprensa CFOAB/ Foto: reprodução.