OAB-MT impetrará mandado de segurança contra portaria estadual que limita o exercício da advocacia criminal; relatoria e voto foi feita por Conselheira Estadual de Sinop

OAB-MT impetrará mandado de segurança contra portaria estadual que limita o exercício da advocacia criminal; relatoria e voto foi feita por Conselheira Estadual de Sinop

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), aprovou por unanimidade, na sessão do Conselho Pleno realizada, ontem (26), a impetração de mandado de segurança contra a Portaria nº 72/2024 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). Essa portaria proíbe a entrada e o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares e notebooks, em unidades penais do Estado, uma medida que a OAB-MT considera uma afronta às prerrogativas da advocacia e uma limitação ao exercício profissional, especialmente no âmbito da advocacia criminal.

A Conselheira Mayara Weirich, da 6ª Subseção de Sinop, desempenhou um papel importante neste processo, conduzindo o relatório e o voto que fundamentaram a decisão da OAB-MT. Em sua análise, Weirich destacou a importância do uso de dispositivos eletrônicos para o pleno desenvolvimento das atividades advocatícias, especialmente em áreas onde o acesso a sistemas como PJe e SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) é essencial.

Weirich enfatizou que, embora a portaria tenha como objetivo a segurança pública, ela criminaliza indiretamente o exercício da advocacia ao impedir que advogados acessem ferramentas fundamentais para seu trabalho. A Conselheira ressaltou que a norma deve ser uma exceção no caso da advocacia, considerando que a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia garantem o livre exercício da profissão.

A decisão foi tomada após uma análise detalhada dos impactos da portaria sobre a advocacia criminal, que frequentemente depende de dispositivos eletrônicos para consultar processos e defender seus clientes com eficácia.

A OAB-MT agora tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar que os advogados possam continuar a desempenhar suas funções sem restrições indevidas, conforme as prerrogativas garantidas pela legislação.

 

Por : Fernando Sales – Assessoria

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