Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

Na tarde desta quinta-feira, 9, STF voltou a julgar dispositivo da lei das estatais (lei 13.303/06) que restringe a nomeação de políticos para cargos de direção de empresas públicas.

Os ministros discutem a constitucionalidade de duas questões:

A proibição de que ex-ocupantes de cargos políticos sejam nomeados para cargos de direção ou conselhos de administração de empresas estatais.
A imposição de uma quarentena de 36 meses para que quem exerceu funções em estruturas decisórias de partidos políticos ou campanhas eleitorais possa integrar a diretoria, ou o conselho de uma empresa estatal.
A maioria, formada por Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, seguiu divergência aberta pelo ministro André Mendonça e considerou constitucionais as restrições à nomeação de políticos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) votou pela possibilidade de nomeá-los.

Ministro Flávio Dino votou contra a quarentena de 36 meses, mas sustentou que políticos podem assumir cargos em estatais, exceto em órgãos reguladores ou supervisores das entidades onde atuaram. Nunes Marques e Luís Roberto Barroso sugeriram reduzir a quarentena de 36 para 21 meses.

Alguns ministros também defenderam a modulação de efeitos: inicialmente, Mendonça propôs que todos os nomeados até então deixassem seus cargos caso a lei fosse considerada constitucional, mas posteriormente aderiu à sugestão de Barroso, Moraes, Toffoli, Fachin e Fux para manter os que já foram nomeados, se essa for a decisão final.

Restrição

A lei das estatais (lei 13.303/16), sancionada por Michel Temer em 2016, buscou fortalecer a governança das empresas públicas, protegendo-as contra influências políticas indevidas.

No entanto, o PCdoB contestou dispositivos dessa lei que impõem restrições à nomeação de conselheiros e diretores que tenham ocupado cargos públicos ou participado em atividades políticas nos últimos três anos.

Essas restrições, detalhadas no art.17, § 2º, I e II, incluem proibição de que ex-ministros, secretários estaduais e municipais, entre outros, sejam nomeados para tais cargos.

A legenda argumenta que essas regras violam os Direitos constitucionais à igualdade, liberdade de expressão e autonomia partidária. Além disso, afirma que tais restrições afastam profissionais qualificados que poderiam contribuir para as estatais. O partido defende que a competição aberta permitiria ao Estado escolher os melhores candidatos.

Votos

O relator, ministro Lewandowski, hoje aposentado, votou por suspender votou por permitir parcialmente a nomeação desses políticos para cargos em estatais, mantendo uma quarentena de 36 meses apenas para aqueles ainda ativamente envolvidos com partidos políticos.

Confira o voto.
Ministro André Mendonça inaugurou divergência, em voto favorável à constitucionalidade dos dispositivos. S. Exa. foi seguida por ministro Dias Toffoli que, adicionalmente, propôs modulação de efeitos para a manutenção das nomeações feitas sob a liminar de Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia seguiram a mesma corrente.

Ao apresentar voto-vista, ministro Nunes Marques acompanhou a posição de André Mendonça e propôs alteração do período de quarentena para 21 meses, considerando médias de prazos de leis anteriores.

Ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso consideraram os dispositivos constitucionais, argumentando que refletem uma decisão do legislativo justificada pela busca de eficiência e moralidade na administração de estatais.

A seu turno, ministro Flávio Dino votou pela procedência parcial do pedido para dar interpretação conforme à CF, excluindo a possibilidade de ministro, secretario de diretoria ou conselho de administração integrarem quadro de diretoria quando se tratar de órgão regulador ou supervisor da entidade. Ademais, votou pela invalidade do período de quarentena.

Processo: ADIn 7.331

Fonte: Migalhas/ Foto: reprodução

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