A Justiça do Mato Grosso determinou que a empresa Log Lab Inteligência Digital Ltda deve pagar R$ 7,8 mil ao engenheiro Fernando Alves de Souza devido a uma inadimplência em um contrato de prestação de serviços.
A sentença foi proferida pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e divulgada no Diário da Justiça esta semana.
De acordo com o processo, Fernando foi contratado pela Log Lab para desenvolver um projeto de engenharia no valor de R$ 15,6 mil. O acordo previa que metade do valor seria paga no início e a outra metade após a entrega do projeto. Entretanto, mesmo após a conclusão do trabalho, a empresa não efetuou o pagamento da última parcela.
A Log Lab justificou que houve atrasos e a necessidade de correções no projeto, mas não apresentou evidências que respaldassem essa alegação. A juíza considerou as justificativas vagas e desprovidas de documentação.
“A parte requerida se limitou a afirmar, de forma genérica, que os serviços prestados não atenderam ao que foi acordado, sem especificar quais aspectos do serviço foram supostamente descumpridos ou apresentar qualquer prova”, declarou a juíza.
Ela também ressaltou que, mesmo que houvesse falhas no projeto, isso não justificaria a retenção total do valor devido. Além disso, a empresa não fez um pedido de indenização nem apresentou uma contestação formal no processo.
A Log Lab foi fundada em Cuiabá pelo empresário Antônio Fernando Ribeiro Pereira e opera no setor de tecnologia da informação, com foco em suporte técnico e desenvolvimento de sistemas.
Redação JA/ Foto: reprodução
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