O Tribunal de Justiça negou o pedido do juiz aposentado Círio Miotto para afastar os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto do julgamento de um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra ele. A decisão foi tomada durante uma sessão realizada em 27 de março de 2024. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator Rui Ramos, que era alvo do pedido de suspeição. O desembargador José Zuquim também foi citado no pedido, mas ele já não fazia mais parte da Segunda Câmara.
No recurso, o Ministério Público requereu o aumento da condenação de Círio Miotto. Ele havia sido condenado a 7 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A acusação contra Miotto era de ter negociado decisões judiciais em um esquema desarticulado pela Polícia Federal durante a Operação Asafe, que ocorreu em 2010. Como resultado desses fatos, o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça em 2014.
A defesa de Miotto já se manifestou contra o recurso do Ministério Público e pediu a prescrição da condenação, alegando que o prazo para punição já teria se esgotado.
No pedido de suspeição, os advogados de Miotto alegaram que os desembargadores atuaram no recebimento da denúncia que culminou na condenação do magistrado, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em 2013.
No voto, o relator Rui Ramos entendeu que a participação dele e do colega Pedro Sakamoto no recebimento da denúncia não influenciou a análise dos fatos em si.
A Operação Asafe foi responsável por acusar Círio Miotto de ter vendido um habeas corpus que resultou na liberação do pecuarista Lóris Dilda, que estava preso sob a acusação de ter matado o próprio irmão. Além disso, Miotto também foi acusado de ter vendido uma liminar que soltou o traficante Moacir Franklin Garcia Nunes, que estava preso na Penitenciária Central do Estado em Cuiabá.
Redação JA / Foto: reprodução