STF pode restabelecer indenização de danos morais à mulher trans barrada em banheiro de shopping

STF pode restabelecer indenização de danos morais à mulher trans barrada em banheiro de shopping

O pedido foi julgado procedente na primeira instância, no valor de R$15 mil e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão em junho deste ano

No dia 10 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data é um momento para refletirmos sobre as leis e políticas existentes que protegem os direitos humanos básicos. Nesta semana de celebração da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, será julgado no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ação que marca a luta das pessoas trans no Brasil.

 

Trata-se da retomada do processo que prevê indenização por danos morais, movida por uma mulher trans de Santa Catarina, que foi impedida por funcionários de um shopping em Santa Catarina de utilizar o banheiro feminino do estabelecimento, de maneira vexatória e transfóbica.

 

O pedido foi julgado procedente na primeira instância, no valor de R$15 mil, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão apelada pelo shopping, entendendo não se tratar de dano moral e sim de mero dissabor. Para o TJ-SC não houve responsabilidade do Shopping Center neste caso, que gera o dever de ressarcir o dano sofrido.

 

Após isso, a mulher trans recorreu da decisão e interpôs o Recurso Extraordinário nº845.779, ao STF, que sustenta a violação dos artigos 1º, III, 5º, V, X, XXXII, LIV e LV e 93, todos da Constituição. A repercussão geral foi fixada em 2014, sob o tema 778: “possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente”.

 

A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Luana Emanuele Daniel de Souza explica “que o recurso permaneceu sem movimentação desde 2015, e em junho deste ano, foi rejeitado pela maioria do plenário, sendo cancelada a Repercussão Geral, com o argumento de que o tema não envolve matéria constitucional e sim a análise de uma questão fática, que portanto, não deve ser julgada pela Suprema Corte.

 

A retomada

Para recorrer da decisão do STF, em junho, os advogados entraram com um Embargo de Declaração com pedido de efeito infringente, ou seja, com a possibilidade de modificação da decisão. “Nos Embargos de Declaração, foram apontadas diversas omissões na decisão de cancelamento da Repercussão Geral e rejeição do Recurso Extraordinário. O Recurso, por fim, requer a atribuição de efeito infringente aos Embargos de Declaração, com a reversão do resultado do julgamento e admissão do Recurso Extraordinário restabelecendo a indenização por dano moral concedido em 1ª instância”, afirma a advogada Luana Emanuele Daniel de Souza.

 

Luana adianta que há chances significativas de o recurso ser aceito, sendo que houve três votos vencidos, do ministro Luís Roberto Barroso (presidente e relator), Edson Fachin e Carmen Lúcia. “No entanto, a decisão demonstra o desconforto do Plenário em julgar o tema à luz da Constituição, isso porque o Ministro Luiz Fux requereu que o julgamento fosse finalizado posteriormente, dando como justificativa que é necessário “ouvir a sociedade” diante de um ‘desacordo moral razoável’”, esclarece a advogada.

 

Rebatendo este argumento o ministro Luís Roberto Barroso manifestou que direitos fundamentais de grupos minoritários não devem ser submetidos à vontade da sociedade, sob risco de ferir o Estado Democrático de Direito.

 

Jurisprudência

O processo é extremamente importante, pois dará o direito das pessoas trans em todo o Brasil de terem acesso à existência plena e o direito garantido de serem tratadas socialmente, de acordo com o gênero que se identificam. “O STF tem em suas mãos o poder de elaborar uma tese jurídica que expressa a garantia de Direitos Fundamentais firmados pela Constituição Federal, guiando decisões judiciais e direcionando o judiciário a reconhecer, de forma vinculada, o que será reconhecido no julgamento. É uma forma de fortalecer o debate público e a movimentação social de grupos minoritários em busca de garantia legal do direito de existir”, finaliza a advogada Luana Emanuele Daniel de Souza.

 

Assessoria imprensa LBS Advogadas e Advogados/ Foto: divulgação

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