Setores do comércio varejista em Mato Grosso serão obrigados a integrar o sistema eletrônica da Sefaz

Setores do comércio varejista em Mato Grosso serão obrigados a integrar o sistema eletrônica da Sefaz

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) ampliou a lista de empresas do comércio varejista que devem integrar o sistema emissor de notas fiscais aos meios de pagamentos eletrônicos. A partir de 1º de julho de 2024, postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, açougues e outras 25 atividades econômicas deverão se adaptar à nova exigência.

Essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal e facilitar a vida do consumidor. A emissão instantânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com o comprovante de pagamento já era obrigatória para compras realizadas por cartão de crédito ou débito e PIX para alguns setores do comércio desde abril deste ano. Agora, a lista foi ampliada para incluir os seguintes CNAEs: postos de combustíveis, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, lojas de departamentos, magazines e similares, lojas de materiais de construção, lojas de eletrodomésticos e eletrônicos.

As empresas terão um prazo de 180 dias a partir do início da obrigatoriedade para se adaptarem às novas regras. Durante esse período, a Sefaz realizará apenas ações de orientação, sem aplicação de multas ou penalidades.

A integração eletrônica traz benefícios significativos, tais como combate à sonegação fiscal, simplificação da emissão de notas fiscais e maior comodidade para o consumidor. A integração dificulta a sonegação fiscal, garantindo que todas as vendas sejam registradas e tributadas corretamente. Além disso, a emissão das notas fiscais eletrônicas é mais rápida, segura e prática em comparação com as notas fiscais em papel. O consumidor também se beneficia, pois pode consultar a nota fiscal eletrônica a qualquer momento, online, eliminando a necessidade de guardar o comprovante de papel.

Para obter mais informações sobre essa exigência e as regras relacionadas, as empresas podem acessar o site da Sefaz MT através do seguinte endereço: https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/.

 

Redação JA / Foto : reprodução

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