QUINTO CONSTITUCIONAL: TST forma lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas do tribunal é destinado a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. Como sempre ocorre no caso das vagas destinadas à advocacia, coube à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que nesta segunda foi reduzida a três nomes. A lista será encaminhada à Presidência da República para a indicação de um dos nomes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Depois, a pessoa indicada será sabatinada pelo Senado Federal e seu nome será submetido ao Plenário daquela casa legislativa, para posterior nomeação pelo presidente, caso aprovada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu nesta segunda-feira (22/4) os nomes dos advogados Adriano Costa Avelino, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Roseline Rabelo de Jesus Morais para integrar a lista tríplice para o preenchimento da vaga aberta na corte com a aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira, em outubro de 2022.

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas do tribunal é destinado a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. Como sempre ocorre no caso das vagas destinadas à advocacia, coube à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que nesta segunda foi reduzida a três nomes.

A lista será encaminhada à Presidência da República para a indicação de um dos nomes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Depois, a pessoa indicada será sabatinada pelo Senado Federal e seu nome será submetido ao Plenário daquela casa legislativa, para posterior nomeação pelo presidente, caso aprovada. Com informações da assessoria de imprensa do TST./ Foto: reprodução

 

 

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