O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Nogueira Zuquim, informou o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a devolução do valor pago a título de auxílio-alimentação a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário já está em andamento.
Conhecido como “vale-peru”, o benefício no valor de R$ 10 mil foi concedido em dezembro do ano passado pela então presidente Clarice Claudino, mas acabou suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a repercussão negativa. O valor padrão mensal é de R$ 2 mil. A devolução do valor, portanto, é de R$ 8 mil.
Zuquim prestou os esclarecimentos a pedido do próprio Zanin, que é relator de uma ação popular proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, contra o benefício.
Na ação, o Observatório pede acesso ao processo que concedeu a verba, além da anulação do ato administrativo, bem como a condenação do TJMT por perdas e danos ao Estado de Mato Grosso.
No ofício, Zuquim explicou que a maioria dos magistrados devolveram o montante no total de R$ 8 mil de forma voluntária até o dia 3 janeiro, e aqueles que não o fizeram tiveram o desconto realizado na folha de pagamento.
Já os servidores estão devolvendo a quantia de forma parcelada, em 20% do valor mensal recebido regularmente.
“Cumpre ressaltar, ademais, que todos os Magistrados do Estado de Mato Grosso aderiram, de forma espontânea, à restituição determinada por minha antecessora. Com efeito, dos 317 (trezentos e dezessete) magistrados em exercício, 311 (trezentos e onze) efetuaram a devolução por meio de depósito ou transferência bancária, enquanto os demais optaram pelo desconto integral na folha de pagamento referente a janeiro de 2025, em razão de dificuldades operacionais decorrentes do recesso forense”, escreveu Zuquim.
O presidente ainda defendeu a legalidade do benefício, destacando que o aumento foi um ajuste pontual viabilizado pela sobra orçamentária no encerramento do exercício financeiro de 2024. Ele ainda comparou os valores com os praticados em outros tribunais estaduais, argumentando que o benefício concedido pelo TJMT está dentro da média nacional.
“Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros”, afirmou.
Zuquim também reiterou que o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados.
“Reforçando o exposto, é oportuno destacar que o objetivo da Administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação efetivamente cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados. Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, disse.
“A própria Constituição Federal estabelece que o salário-mínimo deva atender com dignidade às necessidades vitais do trabalhador e de sua família, abrangendo moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus”, completou.
Conteúdo/ODOC
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