No STF, OAB Nacional defende aplicação ampla da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero

No STF, OAB Nacional defende aplicação ampla da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero

A Secretária-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rose Morais, realizou sustentação oral, neste (7/5), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da aplicação ampla das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A manifestação ocorreu no âmbito do julgamento do Tema 1412 da sistemática da repercussão geral.

Segundo a representante da OAB, a tutela conferida pela legislação deve guardar correspondência com a realidade vivenciada pelas mulheres brasileiras, abrangendo não apenas situações ocorridas no âmbito doméstico, mas igualmente aquelas verificadas em espaços públicos, comunitários e profissionais.

Nesse sentido, sustentou-se que a interpretação restritiva que limitasse a incidência das medidas protetivas exclusivamente a relações domésticas ou afetivas comprometeria a efetividade do diploma legal e enfraqueceria o enfrentamento da violência de gênero.

“A violência contra a mulher não se restringe ao ambiente doméstico. A proteção jurídica deve ser compatível com a realidade social e com o compromisso constitucional de garantia dos direitos humanos e de igualdade material”, afirmou Rose Morais.

O mérito é examinado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que visa definir se a proteção assegurada pela Lei Maria da Penha pode incidir em hipóteses de violência de gênero contra mulheres, ainda que inexistente vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre agressor e vítima. A decisão a ser proferida pelo STF terá eficácia vinculante em relação a processos semelhantes em tramitação no território nacional.

O caso chegou ao Tribunal após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que afastou a aplicação de medidas protetivas em favor de mulher ameaçada em contexto comunitário, sob o fundamento de que a Lei Maria da Penha se limita a relações domésticas, familiares ou afetivas. No recurso interposto, o Ministério Público de Minas Gerais sustentou que tal interpretação contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento da violência de gênero, em especial a Convenção de Belém do Pará.

O relator do feito, o Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, ressaltou que o julgamento permitirá aprofundar o debate acerca de instrumentos efetivos de proteção às mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, inclusive fora das hipóteses expressamente contempladas na legislação.

A repercussão geral foi reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual do STF. Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso, com retomada prevista para 13 de maio.

 

Redação JA | Foto: reprodução.

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