Ministro STF rejeita recurso e mantém condenação de ex-presidente de Câmara Municipal por fraude em obras

Ministro STF rejeita recurso e mantém condenação de ex-presidente de Câmara Municipal por fraude em obras

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado por Estaniel Pascoal Alves da Silva, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, localizado a 239 km de Cuiabá. Com essa decisão, a condenação de Estaniel por sua participação em um esquema de dispensa irregular de licitação, que causou prejuízos ao erário, foi mantida. A deliberação ocorreu na terça-feira (8).

A ação judicial revelou que, entre outubro e dezembro de 2014, Estaniel e Antônio Zeferino da Silva Neto, que era responsável pelas compras da Câmara, realizaram de maneira ilegal reformas em uma das salas do Legislativo, que seria redesignada para a “Casa da Mulher”, um espaço destinado ao acolhimento de vítimas de violência.

Conforme o Ministério Público, ambos fracionaram a compra de materiais e serviços com o intuito de evitar a exigência de licitação, além de terem apresentado orçamentos falsos para justificar as compras diretas. A perícia realizada revelou que essa manobra resultou em um sobrepreço de R$ 10.494,09.

A investigação ainda constatou que várias empresas citadas nos documentos como participantes do processo negaram ter fornecido orçamentos para a contratação dos serviços, reforçando as alegações de fraude documental.

O MP ressaltou que Estaniel Pascoal foi alertado repetidamente pelo setor de Controle Interno da Câmara sobre as irregularidades, mas prosseguiu com as ações ilegais, enquanto Antônio Zeferino agia apenas sob as ordens do presidente da Casa.

Ambos foram condenados em primeira instância a três anos de prisão em regime aberto, com a pena convertida em medidas restritivas de direitos e multa. Apesar de uma apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação em um julgamento unânime em março de 2023.

Na tentativa de reverter essa decisão, os réus apresentaram um recurso extraordinário ao STF, solicitando a anulação da deliberação colegiada. Contudo, Barroso indeferiu o pedido, alegando que havia sido protocolado fora do prazo legal. “O acórdão foi publicado em 22/03/2023, e o recurso foi interposto apenas em 10/04/2023. Portanto, é intempestivo”, afirmou o ministro ao arquivar o caso.

Redação JA/ Foto: reprodução

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