Magistrado nega habeas corpus e mantem mandado de prisão preventiva contra o ex-servidor público de MT

Magistrado nega habeas corpus e mantem mandado de prisão preventiva contra o ex-servidor público de MT

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), por sua Quarta Câmara Criminal, negou a impetração de habeas corpus e manteve a segregação cautelar imposta ao ex-servidor Jefferson Antônio da Silva, apontado como suposto líder/operador central de um esquema de fraudes no âmbito da Procuradoria-Geral de Cuiabá, o qual teria ocasionado prejuízo estimado em R$ 2.707.158,29.

Conforme consta dos autos, a prisão preventiva foi mantida sob o fundamento de que o paciente, desde a deflagração da Operação Déjà Vu, em dezembro de 2025, permanece foragido, encontrando-se em local incerto e não sabido, sem apresentação à Justiça ou à autoridade policial, tampouco oferecendo colaboração com as investigações.

A decisão foi proferida pelo relator, Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, e aprovada por unanimidade. O respectivo acórdão foi publicado nesta semana.

No habeas corpus, a defesa sustentou, em síntese, que o paciente seria pai de criança de 12 anos e requereu a extensão de benefícios anteriormente concedidos a Matheus Henrique do Nascimento Pereira e Adriano Henrique Escame de Oliveira, também investigados na mesma operação. O julgador, contudo, registrou que tais circunstâncias não autorizam a concessão pretendida, uma vez que (i) Jefferson seria indicado como principal articulador do suposto esquema, e (ii) ao passo que os demais investigados teriam sido presos, permanecido custodiados por aproximadamente dois meses, confessado os fatos e colaborado ativamente com as apurações — obtendo, assim, a soltura pleiteada pelo Ministério Público —, o paciente segue foragido, situação que, por si só, inviabilizaria a pretendida substituição do provimento cautelar.

Ainda, consignou-se que a decisão de primeiro grau reconheceu: (a) risco à ordem pública, em razão da alegada atuação do paciente no esquema e do seu suposto conhecimento sobre vulnerabilidades do sistema GATWeb, bem como (b) possibilidade concreta de reiteração delitiva, diante de elementos indicativos de contatos com agentes ligados à Administração Pública e terceiros (despachantes), conforme registrado no decisum.

No ponto relativo à alegada condição de pai e responsável pelos cuidados do menor, o acórdão assinalou que não houve comprovação suficiente de que o paciente seria o único responsável pela criança.

Diante disso, concluiu-se que a decisão impugnada estaria devidamente fundamentada com base em elementos concretos, contemporâneos e individualizados, inexistindo constrangimento ilegal passível de correção pela via restrita do habeas corpus, motivo pelo qual o pedido defensivo foi integralmente denegado.

Operação Déjà Vu

No âmbito das apurações, foram cumpridas 43 ordens judiciais, incluindo: três prisões cautelares, doze mandados de busca e apreensão, nove medidas cautelares diversas da prisão, três afastamentos do serviço público, quatro medidas de sequestro de bens e doze bloqueios de valores, totalizando R$ 491.450,45.

As medidas foram deferidas pelo Juízo do Núcleo do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá.

Segundo a investigação, o procedimento teve origem em denúncia encaminhada pela Procuradoria Fiscal de Cuiabá, que apontou indícios de fraudes sistemáticas no sistema GATWeb, plataforma utilizada para a gestão da dívida ativa tributária municipal. Apurou-se que, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, o grupo teria realizado cancelamentos irregulares de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) mediante uso indevido de credenciais pertencentes a servidores públicos, contabilizando cerca de 133.430 registros cancelados, com prejuízo estimado em R$ 2.707.158,29 aos cofres municipais.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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