Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13º do INSS, conhecido como abono anual. Esse valor é pago de forma proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo ao longo do ano. Na prática, se o auxílio foi mantido de janeiro a dezembro, o segurado recebe o equivalente a uma renda mensal. Já nos casos em que o benefício começou ou foi encerrado durante o ano, o cálculo é feito na proporção de 1/12 por mês.
De acordo com o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, da Ozon & Tommasi Advogados, esse ainda é um tema cercado de equívocos.
“Muita gente acredita que, por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente não gera 13º. Isso não é correto. O fato de ser pago de forma continuada dentro do sistema previdenciário garante esse direito ao segurado”, explica. O auxílio-acidente é um benefício devido ao trabalhador que, após um acidente, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Embora não substitua o salário, ele possui caráter mensal e contínuo; e é justamente isso que assegura o pagamento do abono anual.
O cálculo segue uma lógica simples: cada mês em que o benefício foi devido conta como 1/12 do valor total. Mesmo que o pagamento tenha ocorrido por poucos dias dentro do mês, ele já entra na contagem.
“Se o benefício começou em abril, por exemplo, o segurado terá direito a 9/12 do abono. Esse detalhe é importante, porque muitas pessoas não conferem os valores e acabam recebendo menos do que deveriam”, alerta Tommasi. Outro ponto que costuma gerar dúvida é a possibilidade de acumular o 13º do INSS com o 13º salário pago pela empresa. Isso é permitido quando o segurado continua exercendo atividade com carteira assinada. “São verbas de naturezas distintas. O abono do INSS decorre do benefício previdenciário, enquanto o 13º trabalhista está vinculado ao contrato de trabalho. Por isso, não há impedimento para o recebimento simultâneo”, esclarece.
O pagamento do abono anual normalmente ocorre em duas parcelas ao longo do ano, conforme calendário do INSS. A primeira corresponde, em regra, a 50% do valor estimado, enquanto a segunda faz o ajuste final, podendo incluir descontos como imposto de renda, quando aplicável. 2/*Situações de transição exigem atenção. Quando o auxílio-acidente é encerrado em razão da concessão de aposentadoria, o segurado não perde o direito ao 13º. Ele recebe de forma proporcional pelos períodos em que esteve em cada benefício.
“O INSS realiza o ajuste para evitar pagamento em duplicidade no mesmo período, mas o segurado continua tendo direito ao valor proporcional total do ano”, pontua. A recomendação é simples: acompanhar regularmente o extrato no Meu INSS e conferir se os valores estão corretos, especialmente em anos de mudança de benefício. “Na prática, muitos erros são resolvidos com um pedido administrativo bem instruído, acompanhado de extratos e da contagem correta dos meses. O problema é que muita gente simplesmente não confere”, orienta o advogado.
O abono anual do auxílio-acidente funciona como uma proteção adicional ao segurado, garantindo uma renda extra ao fim do ano. Mais do que um valor complementar, é um direito que reforça a função da Previdência Social de preservar a renda de quem teve sua capacidade de trabalho reduzida; sem prejuízo de outros recebimentos, como o 13º salário pago pelo empregador.
Serviço: Ozon & Tommasi Advogados
Dr. Humberto Tommasi
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