Justiça decreta prescrição de ação penal e livra servidores da Sefaz-MT de pagar R$ 170 mi

Justiça decreta prescrição de ação penal e livra servidores da Sefaz-MT de pagar R$ 170 mi

Na decisão da juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição de uma ação penal relacionada à Operação Quimera. A operação investigou um suposto esquema de sonegação fiscal de R$ 170 milhões envolvendo oito servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e mais três pessoas.

Os servidores beneficiados são Antônio Nunes de Castro Júnior, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz e Maria Elza Penalva. Os intermediários beneficiados são Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Élzio José da Silva Velasco e Leomar Almeida Carvalho.

A Operação Quimera foi deflagrada em 2005 para investigar a compra e venda de terceiras vias de notas fiscais nos postos fiscais de entrada do Estado de Mato Grosso. O objetivo era beneficiar empresários, isentando-os do pagamento de impostos, enquanto os servidores recebiam propina em troca.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pedia a condenação dos acusados por crimes como associação criminosa, extravio, sonegação e corrupção passiva, além do pagamento de R$ 170 milhões como reparação pelos danos causados.

A juíza explicou em sua decisão que a denúncia foi oferecida pelo MPE em outubro de 2005 e recebida em julho de 2007, ou seja, há mais de 16 anos. Segundo a magistrada, os crimes imputados aos acusados possuem pena máxima de até oito anos de reclusão e prescrevem após 12 anos.

Dessa forma, considerando que já haviam transcorrido mais de 16 anos desde o recebimento da denúncia, a juíza reconheceu que os crimes descritos na lei de sonegação fiscal estão prescritos desde julho de 2019, quando se passaram 12 anos e 1 dia desde o último marco interruptivo da prescrição.

Portanto, a juíza concluiu que a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorreu e julgou extinta a punibilidade dos acusados.

Redação JA / Foto: reprodução

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