Justiça de MT torna réu ex-presidente da UNIMED e mais cinco por estelionato e lavagem de dinheiro

Justiça de MT torna réu ex-presidente da UNIMED e mais cinco por estelionato e lavagem de dinheiro

A Justiça Federal acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a formação de ação penal contra o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, bem como contra outras cinco pessoas vinculadas à sua gestão, imputando-lhes a prática dos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro no contexto da Operação Bilanz.

Segundo consta na apuração, haveria um suposto rombo de aproximadamente R$ 400 milhões na cooperativa, entre os anos de 2020 e 2022. A decisão foi proferida e assinada na última sexta-feira (24) pelo juiz federal Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

Pessoas denunciadas

Além de Rubens, também foram recebidos os termos da denúncia em desfavor de:

  • Jaqueline Proença Larrea Mees, advogada e ex-assessora jurídica da cooperativa;
  • Eroaldo de Oliveira, ex-consultor executivo;
  • Ana Paula Parizotto, ex-superintendente administrativa e financeira;
  • Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, ex-diretora administrativa/financeira;
  • Erikson Tesolini Viana, sócio-administrador da Arche Negócios Ltda.

Objeto específico da denúncia

No caso em análise, imputa-se suposto pagamento de comissão no valor de R$ 700 mil à empresa Arche, realizado pela Unimed Cuiabá, a título de “intermediação financeira” relacionada a empréstimo de R$ 33 milhões junto ao Sicoob/Credicom.

Conforme a narrativa acusatória, a negociação teria ocorrido diretamente entre a cooperativa médica e a instituição financeira, sem participação de terceiros.

A respeito da justa causa, o magistrado registrou, em juízo de cognição sumária e provisória, que haveria suporte mínimo de elementos quanto à materialidade e à autoria, suficientes para o prosseguimento da ação penal, no âmbito de verificação da probabilidade de êxito da pretensão acusatória.

Arquivamentos parciais e situação de Suzana Palma

Na mesma decisão, foi homologado:

  • o arquivamento parcial da denúncia em relação a Tatiana Gracielle Bassan Leite, ex-chefe de núcleo de compliance, quanto aos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro; e
  • a continuidade apenas quanto ao crime de lavagem de dinheiro, relativamente à médica Suzana Palma, em razão da ausência de elementos suficientes no tocante a estelionato.

Ainda, consta que Suzana Palma celebrou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), de modo que, na hipótese de condenação, poderá ser beneficiada conforme os termos do ajuste, com possibilidade de redução de pena, perdão judicial e diminuição de multa.


Contrato de comissão (narrativa acusatória)

Segundo o MPF, os indícios de simulação contratual ganham relevo porque a prestação de serviços alegada não seria reconhecida pelo Sicoob Credicom. Sustenta-se, ainda, que o contrato de comissão entre a Unimed Cuiabá e a Arche Negócios Ltda. teria sido formalizado entre 14 e 16 de dezembro de 2022, porém com data retroativa para 19 de outubro de 2022.

O documento teria sido assinado por Rubens de Oliveira, por Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, por Jaqueline Proença Larrea, por Eroaldo de Oliveira, por Ana Paula Parizotto e por Erikson Tesolini Viana, sócio da Arche.

A acusação aponta que a nota fiscal pertinente ao suposto serviço de intermediação teria sido emitida em 12 de dezembro de 2022, poucos dias antes da assinatura efetiva do contrato, no valor de R$ 700 mil.

Inconsistências documentais e fluxo da negociação

O MPF relata que auditoria interna realizada pela própria Unimed identificou inconsistências na nota fiscal, como a descrição genérica do serviço e o fato de que o documento teria sido inserido e cadastrado diretamente no sistema por Ana Paula Parizotto, à época superintendente administrativa e financeira, e também denunciada na operação.

Ainda conforme a acusação, o Sicoob informou que a iniciativa da operação de crédito teria partido da própria instituição financeira em 14 de setembro de 2022, por meio do gerente Marcos Aurélio Lemos, com contatos feitos diretamente com Ana Paula Parizotto e com o envio da documentação pela Unimed em 27 de setembro. A operação teria sido formalizada em 16 de setembro, com liberação do valor de R$ 33 milhões em 16 de dezembro.

Dessa forma, sustenta o MPF que, quando o contrato de comissão com a Arche teria sido supostamente firmado entre 14 e 16 de dezembro, a negociação do empréstimo já estaria encerrada desde setembro de 2022.

Impossibilidade material e finalidade

O MPF afirma que:

  • a “intermediação” não seria reconhecida pelo Sicoob Credicom, que também registraria que a iniciativa da negociação partiu da própria instituição, com contatos realizados sem intermediários; e
  • haveria inviabilidade material de execução do serviço conforme contratado, pois a realização exigiria retroatividade temporal, incompatível com o cronograma da negociação já concluída.

Também foi apontado que o valor pago à Arche teria ultrapassado o limite de 2% previsto no contrato, gerando excedente de aproximadamente R$ 37,4 mil.

Assim, conclui a acusação que o contrato com a Arche teria sido simulado com a finalidade de desviar recursos da Unimed Cuiabá.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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