O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar contra o desembargador, agora aposentado, Sebastião Coelho da Silva. A decisão proferida na 7ª Sessão Ordinária de 2024 busca apurar a conduta do magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que teria incitado atos golpistas enquanto ainda estava na ativa.
O desembargador renunciou ao cargo de corregedor eleitoral em agosto de 2022, três dias após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, Silva fez discursos contrários ao ministro, afirmando que Morais incitou guerra em seu discurso de posse. Além disso, o desembargador participou de uma série de eventos políticos no acampamento montado após as eleições de 2022 no Quartel-General do Exército, em Brasília.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em seu relatório na Reclamação Disciplinar 0005873-05.2023.2.00.0000, elencou as razões que justificaram a abertura do PAD, considerando inclusive o fato de o magistrado já estar aposentado voluntariamente. “Quando há aposentaria no curso, a depender do fato, o bom senso recomenda arquivar, pois movimentar a máquina pública para uma apuração pode não fazer sentido. Mas esse caso específico cumpre os requisitos necessários”, declarou.
O próprio desembargador aposentado esteve na tribuna do CNJ para realizar sua defesa. Ele destacou que apenas teria manifestado publicamente que não estava feliz com o STF e que não teria concordado com o discurso de posse do ministro Alexandre de Morais. “Afirmei que, enquanto eu estivesse na ativa, iria cumprir a Constituição, mas não as determinações de um ministro”, pontuou.
O desembargador também questionou a demora entre o fato investigado e a abertura do processo disciplinar. Sobre isso, o ministro Salomão esclareceu que a abertura da apuração por parte da Corregedoria Nacional de Justiça ocorre após o compartilhamento de documentos por parte do ministro Alexandre de Morais sobre a possível participação de integrantes do Poder Judiciário no episódio de 8 de janeiro, nomeado como o Dia da Infâmia.
Por: Ana Moura – CNJ