CNJ revoga edital do TJMT e proíbe contratações temporárias de oficiais de justiça

CNJ revoga edital do TJMT e proíbe contratações temporárias de oficiais de justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o edital do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que previa a contratação temporária de oficiais de justiça em quatro comarcas do Estado.

A decisão, assinada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e divulgada nesta quarta-feira (2), também proíbe novas contratações temporárias para cargos permanentes.

O edital nº 27/2025, publicado em abril, oferecia 12 vagas com contratos de até três meses, passíveis de prorrogação por igual período, nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande. O TJMT justificou essa medida como emergencial, visando lidar com a sobrecarga de trabalho enquanto aguardava a conclusão do concurso público para o cargo.

Na sua decisão, Badaró enfatizou que o concurso regido pelo Edital nº 74/2024 já completou todas as etapas e está pronto para homologação. Assim, não havia fundamento legal para as contratações temporárias.

“O problema apresentado é estrutural e previsível, não uma exceção. O déficit de servidores deve ser abordado com nomeações efetivas, não com soluções temporárias”, afirmou o conselheiro.

O CNJ ressaltou que a manutenção de contratações temporárias, enquanto há candidatos aprovados no concurso, fere princípios constitucionais e prejudica aqueles que têm direito à nomeação, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 161 da Repercussão Geral).

Além de revogar o edital, o CNJ ordenou que o TJMT: desligue os contratados temporários em até 30 dias; apresente um plano detalhado para resolver o déficit de oficiais de justiça, incluindo informações sobre cargos vagos, carga de trabalho e demanda por comarca; e se abstenha de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes.

Redação JA/ Foto: reprodução

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