Em maio de 2025, foi atualizada significativa a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece a incorporação dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Tal alteração requer que as empresas adotem uma abordagem mais abrangente em relação à saúde mental de seus colaboradores.
A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova redação da NR-1, norma que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.
A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26/5, data a partir da qual terão início as inspeções. Entre as principais mudanças, está a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.
Com isso, a NR-1 passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
O que são GRO e PGR?
O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral.
Inicialmente, a nova redação da norma deveria produzir efeitos em abril de 2025. No entanto, diante das dúvidas levantadas sobre sua aplicação prática, o ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar o início da fiscalização.
À época, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades, a fim de permitir que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.el da saúde mental no sistema de prevenção adotado pelas empresas.
Definição de Riscos Psicossociais
Os riscos psicossociais referem-se a situações que podem comprometer a saúde do trabalhador em âmbitos social, comportamental e mental. De acordo com o conteúdo especializado do IOB Online, esses riscos no ambiente laboral estão intrinsecamente ligados às interações interpessoais.
Esses riscos podem se manifestar em diversas circunstâncias, tais como: assédio moral e sexual, pressões para cumprimento de metas inatingíveis, jornadas de trabalho excessivas, conflitos entre colegas e superiores, ambientes de trabalho altamente competitivos, além de gerarem transtornos como depressão, ansiedade e outras condições de saúde mental. explica o advogado e professor de Direito do Trabalho Francisco Faiad.
Implicações da Nova Diretriz
Segundo advogado Francico Faiad, as normas se estabelece-se assim :
– As empresas deverão mapear e controlar fatores como assédio moral e sexual, metas abusivas, jornadas excessivas e ambientes de trabalho tóxicos, com a mesma rigidez aplicada aos riscos físicos e químicos.
– A nova norma ressalta a necessidade de organizar o trabalho de forma a prevenir o Burnout, o estresse e outros problemas relacionados à saúde mental.
– Será imprescindível a capacitação de líderes e colaboradores sobre saúde mental.
– A fiscalização tratará a saúde mental como um componente essencial da segurança no ambiente de trabalho, em vez de meramente considerado um aspecto de bem-estar.
– As empresas que não se adequarem a essas novas exigências poderão ser submetidas a penalidades.
– Portanto, é o momento oportuno para revisar o PGR, capacitar as equipes e fomentar a criação de ambientes psicologicamente seguros.
Assista o vídeo:
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Redação JA/ Foto; JA
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