As críticas feitas ao Poder Judiciário pelas interpretações que faz da Constituição Federal e da lei federal deveriam recair, na verdade, sobre o Legislativo, que, ao elaborar a Carta Magna, estabeleceu as atribuições do sistema de Justiça.
Essa opinião é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça. Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
“Quem elaborou a Constituição de 1988 e traçou as atribuições do Poder Judiciário foi o Legislativo, foi o Poder Constituinte, que era o Legislativo. Ele acabou por estabelecer as atribuições, a competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho. E, ao atribuir essa competência, ele atribuiu poderes a esses tribunais para serem os guardiões quer da lei federal, no STJ, quer da Constituição, no Supremo. E ser guardião é fazer com que a Constituição se concretize diante de casos concretos.”
“O que o Supremo tem feito e o que o STJ tem feito é aplicar a Constituição em casos que são submetidos à sua apreciação. E observe: grande parte das demandas que são levadas para apreciação do Judiciário, sobretudo no Supremo Tribunal Federal, é de iniciativa do Poder Legislativo, com uma quantidade enorme de mandados de segurança, de ações de controle de constitucionalidade. O Poder Judiciário tem a obrigação de interpretar a Constituição e, consequentemente, de aplicá-la nesses casos. E, ao fazê-lo, faz, evidentemente, com sua livre convicção”, afirmou o ministro, acrescentando que a tensão entre os poderes não ocorre apenas no Brasil.
“As Cortes Constitucionais no mundo vêm, de modo geral, sofrendo essa crítica. Mas essa crítica está endereçada de modo errado: não deve ser ao poder que interpreta a Constituição, mas a quem faz a Constituição. Ao fazê-la e estabelecer um rol enorme de direitos fundamentais, atribuiu-se ao Poder Judiciário o dever de zelar pela concretização disso, e é isso o que tem feito o Poder Judiciário brasileiro.”
Judiciário mais transparente
De acordo com o ministro, as críticas ao Judiciário partem de um fator positivo: a maior transparência do sistema de Justiça, que agora pauta discussões não apenas de técnicos.
“Toda a população sabe agora como julga o Supremo, como julga o Superior Tribunal de Justiça. É inegável que a transmissão via internet, via TV Justiça, tornou o Judiciário mais conhecido e, ao ser mais conhecido, sujeito às críticas, às interpretações. E isso é louvável, essa transparência faz com que a democracia impere também em relação ao Judiciário. É bom que isso aconteça.”
Tensões entre instâncias
Noronha afirmou ainda que há tensões atualmente em torno de interpretações do Judiciário não apenas com agentes externos a ele, mas também entre atores do sistema de Justiça, o que deve se normalizar com o tempo.
“Há uma confusão muito grande por parte de alguns magistrados que entendem que devem decidir sob sua livre convicção, mas é preciso interpretar a lei corretamente: a lei fala em livre convicção dos fatos. No Direito, cabe aos tribunais superiores darem a última palavra. E quando isso é dado, cabe aos tribunais ordinários aplicar segundo o entendimento das cortes superiores”, enfatizou o ministro.
“Acredito que o que vem ocorrendo é uma mudança comportamental e cultural no Brasil. Nós mudamos de um sistema de interpretação próprio do civil law para o sistema de precedentes que tem origem no common law, do Direito Consuetudinário dos Estados Unidos e da Inglaterra. Portanto, nós estamos em um momento de transição, ou seja, os dois sistemas vão se aproximando: o civil law começa a aplicar regras como a de valorizar os precedentes, como o common law; e o common law passa a aplicar regras do civil law como a interpretação, também com forças vinculantes, como fazem os tribunais constitucionais de países que aplicam o civil law. Essa aproximação dos dois sistemas causa, às vezes, perplexidade, mas isso é questão de tempo.”
“Nós vamos entender que, em uma democracia, cada poder exerce o seu papel: o Legislativo legisla, traça as normas e os princípios que vão pautar o intérprete; o Executivo administra; e, ao Judiciário, cabe o controle da legalidade, cabe interpretar por último a lei federal, a Constituição Federal, e, mais do que interpretar, assegurar a sua inteireza, isto é, assegurar que elas sejam cumpridas, que a vontade do legislador seja realmente aplicada, como tem de ser em todos os sistemas democráticos do mundo. O Brasil é uma democracia e, como democracia, tem de ter um Judiciário que aplica e concretiza princípios fundamentais agasalhados no texto da Constituição”, concluiu Noronha.
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Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
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