A Justiça decidiu manter a acusação contra Djalma Souza Soares, ex-diretor de Gestão de Tecnologia da Informação do antigo Cepromat (atualmente MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação), em uma ação penal relacionada à Operação Quadro Negro. O réu enfrenta imputações de peculato e fraudes na execução de contratos.
A determinação foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e divulgada nesta quinta-feira (23).
A Operação Quadro Negro revelou um esquema de aquisição de softwares para escolas em Mato Grosso, que resultou em um prejuízo estimado de R$ 8 milhões aos cofres públicos. No recurso, Djalma pedia que fossem aplicadas as decisões que beneficiaram o ex-diretor do Cepromat, Wilson Celso Teixeira, e o empresário Valdir Agostinho Piran, que tiveram suas ações trancadas.
Entretanto, a juíza observou que a situação de Djalma difere da de Wilson e Valdir. Ela esclareceu que a exclusão destes dois da ação se baseou em delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, que não foram corroboradas por outras evidências. No caso de Djalma, sua suposta implicação foi sustentada por um relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
A magistrada destacou que a denúncia contra Djalma indicava que sua atuação foi crucial para o êxito do esquema, pois ele teria fornecido justificativas para a celebração dos contratos e dado falso aceite em relação a produtos e serviços que não foram entregues.
“Assim, a denúncia contra Djalma se fundamenta em documentos assinados por ele e no Relatório Técnico de Auditoria nº 084/2015, da Controladoria Geral do Estado. Não há similaridade entre as situações de Djalma e as de Valdir e Wilson, que se basearam apenas em colaborações premiadas”, escreveu a juíza.
“Portanto, não reconheço a identidade das situações fáticas entre os réus e indefiro o pedido da defesa de Djalma Souza Soares para o trancamento da ação penal, dando prosseguimento ao processo”,
A Justiça decidiu manter a acusação contra Djalma Souza Soares, ex-diretor de Gestão de Tecnologia da Informação do antigo Cepromat (atualmente MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação), em uma ação penal relacionada à Operação Quadro Negro. O réu enfrenta imputações de peculato e fraudes na execução de contratos.
A determinação foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e divulgada nesta quinta-feira (23).
A Operação Quadro Negro revelou um esquema de aquisição de softwares para escolas em Mato Grosso, que resultou em um prejuízo estimado de R$ 8 milhões aos cofres públicos. No recurso, Djalma pedia que fossem aplicadas as decisões que beneficiaram o ex-diretor do Cepromat, Wilson Celso Teixeira, e o empresário Valdir Agostinho Piran, que tiveram suas ações trancadas.
Entretanto, a juíza observou que a situação de Djalma difere da de Wilson e Valdir. Ela esclareceu que a exclusão destes dois da ação se baseou em delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, que não foram corroboradas por outras evidências. No caso de Djalma, sua suposta implicação foi sustentada por um relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
A magistrada destacou que a denúncia contra Djalma indicava que sua atuação foi crucial para o êxito do esquema, pois ele teria fornecido justificativas para a celebração dos contratos e dado falso aceite em relação a produtos e serviços que não foram entregues.
“Assim, a denúncia contra Djalma se fundamenta em documentos assinados por ele e no Relatório Técnico de Auditoria nº 084/2015, da Controladoria Geral do Estado. Não há similaridade entre as situações de Djalma e as de Valdir e Wilson, que se basearam apenas em colaborações premiadas”, escreveu a juíza.
“Portanto, não reconheço a identidade das situações fáticas entre os réus e indefiro o pedido da defesa de Djalma Souza Soares para o trancamento da ação penal, dando prosseguimento ao processo”,
“Segundo a CGE, os entrevistados entre diretores de escolas e servidores, foram unânimes em dizer que não receberam a capacitação nos softwares e seus conteúdos educacionais nas quais seriam ministrados nas suas próprias escolas, de acordo com as cláusulas contratuais. Mesmo nas escolas com softwares instalados, os responsáveis das escolas não receberam o treinamento”.
Redação JA/ Foto: reprodução
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online