Veja as restrições para candidatos em cargos públicos que entram em vigor a partir deste sábado (6)

Restrições para candidatos em cargos públicos entram em vigor a partir deste sábado

A partir deste sábado, 6 de julho de 2024, três meses antes das eleições municipais, entrarão em vigor uma série de restrições aos candidatos, especialmente àqueles que ocupam cargos públicos. Estas proibições estão estipuladas na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral no Brasil.

As principais medidas que entram em vigor nesta data são:

Contratação de shows artísticos: É vedada a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.

Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a cerimônias de inauguração de obras públicas.

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de comunicação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa na campanha eleitoral.

Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e entre estados e municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal para a execução de obras ou serviços em andamento.

Publicidade institucional e pronunciamentos: É vedado realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo autorização da Justiça Eleitoral em situações urgentes. Além disso, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou suas entidades indiretas é proibida, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública.

Nomeação ou exoneração de servidores: Até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nos concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados até a data de 6 de julho.

Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e de forma justificada. O prazo para essa cessão é até 6 de janeiro de 2025 para os estados que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Portanto, estas são as principais restrições e medidas que entram em vigor a partir de 6 de julho de 2024, três meses antes das eleições municipais, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.

aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria dessas proibições está estipulada na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral.

Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e de forma justificada. O prazo para essa cessão é até 6 de janeiro de 2025 para os estados que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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