O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alerta os eleitores sobre uma nova onda de fraudes que utiliza aplicativos de mensagens — principalmente o WhatsApp — para cobrar indevidamente por supostos serviços eleitorais. Segundo o órgão, as abordagens tentam induzir a vítima a acreditar que existem “pendências eleitorais” vinculadas ao CPF, com ameaças e falsas orientações para forçar uma ação imediata.
De acordo com relatos recebidos pelo TRE-MT, as mensagens costumam mencionar possíveis punições, como bloqueio de serviços públicos e outros impedimentos, caso o eleitor não regularize a “situação”. A orientação, no entanto, é tratar o conteúdo como golpe, já que procedimentos de regularização do título eleitoral são gratuitos.
A fraude geralmente acompanha links que prometem “regularização imediata”. Ao clicar, o usuário é direcionado a páginas falsas na internet, criadas para imitar a identidade visual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessas páginas, a vítima pode ser levada a preencher formulários com dados pessoais sensíveis e, em seguida, a realizar pagamentos de “taxas” inexistentes.
Justiça Eleitoral não cobra por canais de mensagens
O TRE-MT ressalta que o TRE-MT e o TSE não enviam boletos e não solicitam pagamentos via PIX ou transferências. Além disso, não cobram taxas por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens, nem solicitam dados bancários ou informações financeiras por esses canais.
Para reduzir o risco de cair no golpe, o eleitor deve:
- Ignorar as mensagens e não repassá-las a outras pessoas;
- Não clicar em links suspeitos e não baixar arquivos anexos;
- Não fornecer dados pessoais, bancários e não efetuar pagamentos.
Consultas devem ser feitas pelos canais oficiais
O TRE-MT orienta que qualquer consulta sobre situação eleitoral ou regularização seja feita exclusivamente por canais oficiais, como o aplicativo e-Título (gratuito) e os portais institucionais.
Uma recomendação de segurança é verificar a URL antes de realizar qualquer ação: sites legítimos da Justiça Eleitoral terminam no domínio .jus.br, como www.tre-mt.jus.br e www.tse.jus.br.