O fenômeno já é tratado como uma mudança estrutural: fraudes que antes dependiam de interação limitada agora podem ser executadas em larga escala, com alto nível de personalização e menor margem de erro. O resultado é um ambiente em que o crime se torna mais eficiente, mais rápido e mais difícil de rastrear.
Para Caio Ferraris, especialista em Direito Penal Econômico e sócio do FVF Advogados, a transformação não altera a essência jurídica dos crimes, mas muda completamente sua dinâmica.
“Um estelionato praticado com auxílio de IA continua sendo estelionato. Uma fraude contra o sistema financeiro continua tipificada como tal. A IA é um instrumento, sofisticado, mas ainda assim um meio de execução. O que muda, e de forma significativa, é o como e o quanto: a escala de execução se torna exponencial, a personalização do ataque aumenta drasticamente a taxa de êxito, e a identificação do autor se torna muito mais difícil. Isso impõe desafios sérios à investigação e à produção de provas, mas não exige necessariamente novos tipos penais. Exige, isso sim, que os operadores do direito e as autoridades estejam preparados para lidar com evidências digitais complexas e com a velocidade em que esses crimes se consumam.”
Apesar da rápida evolução tecnológica, o arcabouço jurídico brasileiro ainda não acompanha plenamente esse cenário. A utilização de inteligência artificial em fraudes cria situações que desafiam os limites da legislação atual, especialmente em relação à responsabilização e à produção de provas.
“O PL 2338/2023, que trata da regulação da IA no Brasil, ainda tramita no Congresso. Na prática, os operadores do direito precisam fazer uma interpretação analógica, o que gera insegurança jurídica, dificulta a persecução penal e abre espaço para impunidade. A Europa, com o AI Act, já deu um passo concreto. O Brasil precisa avançar com urgência na mesma direção, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil e penal pelo uso de sistemas de IA em atividades fraudulentas”, aponta Caio Ferraris.
E o impacto dessas fraudes não se limita às vítimas individuais. O sistema financeiro como um todo passa a operar sob risco ampliado, diante de ataques mais sofisticados e difíceis de antecipar.
“Os grandes bancos e instituições financeiras investem pesadamente em sistemas antifraude baseados em machine learning, e isso tem resultado em avanços reais na detecção de padrões suspeitos. Mas há um problema estrutural: as ferramentas de defesa e as de ataque evoluem na mesma velocidade, e muitas vezes o crime leva vantagem por ser mais ágil que a regulação”, explica o especialista.
Ele vai além. “A vulnerabilidade não está apenas nas grandes instituições, está nas fintechs menores, nas empresas do mercado de capitais, nos escritórios de advocacia e contabilidade que intermediam operações. A cadeia toda precisa estar preparada. O Banco Central e a CVM têm avançado em exigências de compliance e cibersegurança, mas a implementação prática ainda é desigual. O risco real hoje não é só o ataque direto ao sistema financeiro, mas o ataque às pessoas e empresas que operam dentro dele, usando IA para enganar humanos antes de qualquer sistema automatizado entrar em cena”.
Fonte: Caio Ferraris – advogado criminalista, pós-graduado em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Coimbra.
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