STF autoriza ampliação de poderes da DPU em ação para proteção aos povos indígenas isolados
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e autorizou que a instituição atue na ação que trata de medidas de proteção a povos indígenas isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade).
A atuação vai se dar na qualidade de “guardiã dos vulneráveis”, condição que dá ao órgão poderes semelhantes aos das partes do processo, como requerer medidas cautelares e produção de provas, além de apresentar recursos e ter tempo regular de sustentação oral.
Medidas
A decisão do relator foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, na qual a Corte determinou que a União adote medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com povos indígenas isolados e de recente contato, incluindo a apresentação de um plano de ação nesse sentido.
Requisitos
Ao admitir a participação da DPU na condição de “guardiã dos vulneráveis”, o ministro citou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou a atuação da instituição na ADPF 709, na qual também se busca a defesa de interesses dos povos indígenas. Na avaliação de Fachin, também neste caso a Defensoria preenche os requisitos para atuar nessa condição.
Ele explicou que, diferentemente da figura do “amigo da corte”, que traz argumentos para auxiliar o Tribunal no julgamento da causa, a DPU poderá atuar em nome próprio para defender os direitos das populações mais necessitadas, conforme suas atribuições descritas no artigo 134 da Constituição Federal.
No caso dos autos, Fachin considerou comprovada a vulnerabilidade dos povos indígenas isolados e de recente contato em razão do risco real de seu desaparecimento caso não sejam concretizadas medidas que impeçam ou mitiguem o contato com a sociedade e garantam seus territórios. O ministro também verificou o alto grau de desproteção desse grupo, cujo isolamento impede que apresentem ações judiciais em nome próprio, sendo representados por organizações indígenas.
Para o ministro, autorizar essa condição à DPU reconhece “sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF / Foto: Leo Otero/MPI